Sobre os impostos de competência municipal, assinale a afirm...

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Q3736226 Direito Tributário
Sobre os impostos de competência municipal, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A alternativa B contraria o art. 156, § 1º, II, da Constituição Federal, que expressamente autoriza o IPTU a "ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel". Eliminada a alternativa B, a C também está errada por atribuir aos Municípios competência residual e extraordinária, que a Constituição reserva à União no art. 154, I e II, e a D está incorreta porque o art. 156, § 1º-A, prevê a não incidência do IPTU sobre templos de qualquer culto mesmo quando a entidade imune seja locatária do imóvel. Resta, assim, correta a alternativa A, compatível com a competência municipal sobre o IPTU e sem vedação constitucional específica no enunciado.

Tema central: Competência municipal do IPTU
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque o IPTU é imposto de competência municipal, nos termos da Constituição Federal, art. 156, I: "Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana;". Dentro dessa competência, a redução de IPTU por lei municipal para imóvel residencial ocupado pelo proprietário que não possua outro, no plano abstrato apresentado pela questão, é compatível com a competência para instituir e desonerar o tributo. A base expressamente registra que não há vedação constitucional específica, no enunciado, à redução descrita; por isso, a medida não é inconstitucional em tese.
B
Errada
Está errada por confronto direto com a Constituição Federal, art. 156, § 1º, II, que autoriza expressamente o IPTU a "ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel". Logo, não procede afirmar que essa diferenciação, por si só, fere a isonomia e é inconstitucional.
C
Errada
Está errada porque atribui aos Municípios competências que a Constituição reservou à União. A Constituição Federal, art. 154, I e II, dispõe: "Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação." Portanto, a competência residual e a extraordinária são da União, e a enumeração dos impostos municipais é taxativa, não exemplificativa.
D
Errada
Está errada porque a emenda recente não restringiu a imunidade dos templos; ao contrário, ampliou a proteção. A Constituição Federal, art. 156, § 1º-A, dispõe: "§ 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea \"b\" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel." Assim, a Constituição prevê a não incidência do IPTU nessa hipótese.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar como inconstitucional uma diferenciação de alíquotas de IPTU que a própria Constituição autoriza; atribuir aos Municípios competência residual e extraordinária, que é da União; e inverter o sentido da EC 132/2023, que ampliou a proteção aos templos locatários em vez de restringi-la.
Dica para questões semelhantes
  • Em IPTU, confira primeiro se a alternativa contraria o art. 156, § 1º, II: localização e uso do imóvel podem fundamentar alíquotas diferentes.
  • Competência residual e imposto extraordinário são da União, conforme art. 154, I e II; não transfira essas competências aos Municípios.
  • Se a alternativa falar em templos locatários e IPTU, confronte com o art. 156, § 1º-A: a Constituição prevê a não incidência mesmo nessa hipótese.
  • Benefício fiscal municipal de IPTU não é automaticamente inconstitucional; sem vedação constitucional específica no enunciado, a competência municipal para instituir e desonerar o tributo sustenta sua validade em tese.

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Comentários

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A – Correta. É constitucional reduzir o IPTU para imóvel utilizado como residência do próprio contribuinte e que seja seu único imóvel, conforme capacidade contributiva e função social da propriedade.

B – Falsa. A Constituição permite diferenciar alíquotas do IPTU segundo localização e uso do imóvel (art. 156, §1º).

C – Falsa. A competência residual e extraordinária é da União, não dos municípios.

D – Falsa. A imunidade religiosa não foi restringida; templos continuam imunes ao IPTU mesmo quando são locatários, desde que o imóvel seja usado nas atividades essenciais.

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