Sobre os impostos de competência municipal, assinale a afirm...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A alternativa B contraria o art. 156, § 1º, II, da Constituição Federal, que expressamente autoriza o IPTU a "ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel". Eliminada a alternativa B, a C também está errada por atribuir aos Municípios competência residual e extraordinária, que a Constituição reserva à União no art. 154, I e II, e a D está incorreta porque o art. 156, § 1º-A, prevê a não incidência do IPTU sobre templos de qualquer culto mesmo quando a entidade imune seja locatária do imóvel. Resta, assim, correta a alternativa A, compatível com a competência municipal sobre o IPTU e sem vedação constitucional específica no enunciado.
- Em IPTU, confira primeiro se a alternativa contraria o art. 156, § 1º, II: localização e uso do imóvel podem fundamentar alíquotas diferentes.
- Competência residual e imposto extraordinário são da União, conforme art. 154, I e II; não transfira essas competências aos Municípios.
- Se a alternativa falar em templos locatários e IPTU, confronte com o art. 156, § 1º-A: a Constituição prevê a não incidência mesmo nessa hipótese.
- Benefício fiscal municipal de IPTU não é automaticamente inconstitucional; sem vedação constitucional específica no enunciado, a competência municipal para instituir e desonerar o tributo sustenta sua validade em tese.
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Comentários
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A – Correta. É constitucional reduzir o IPTU para imóvel utilizado como residência do próprio contribuinte e que seja seu único imóvel, conforme capacidade contributiva e função social da propriedade.
B – Falsa. A Constituição permite diferenciar alíquotas do IPTU segundo localização e uso do imóvel (art. 156, §1º).
C – Falsa. A competência residual e extraordinária é da União, não dos municípios.
D – Falsa. A imunidade religiosa não foi restringida; templos continuam imunes ao IPTU mesmo quando são locatários, desde que o imóvel seja usado nas atividades essenciais.
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