Tendo em vista as disposições constitucionais de temas que s...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3736224 Direito Tributário
Tendo em vista as disposições constitucionais de temas que são afetos à atividade do Auditor Fiscal, analise as afirmativas a seguir.

I. As limitações ao exercício da competência tributária encontram-se dispostas em rol taxativo no capítulo que trata do Sistema Tributário Nacional.
II. A estipulação de normas gerais relativas à obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários pode se dar por medida provisória, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
III. A fixação da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) não se submete ao princípio da anterioridade nonagesimal ou noventena.

Está correto o que se afirma em 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 150, § 1º: "A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I." Constituição Federal, art. 62, § 1º, III: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (...) III - reservada a lei complementar;" Constituição Federal, art. 146, III, b: "Cabe à lei complementar: (...) III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (...) b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;"

Tema central: Limitações constitucionais ao poder de tributar
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera corretas as assertivas I, II e III. A III está correta, mas a II está errada por violar a reserva de lei complementar do art. 146, III, b, da CF, combinada com a vedação do art. 62, § 1º, III, da CF à medida provisória em matéria reservada a lei complementar. A I também está errada, porque não é juridicamente correto afirmar que as limitações ao exercício da competência tributária se esgotam em rol taxativo no capítulo do Sistema Tributário Nacional.
B
Errada
Incorreta porque afirma estar correta apenas a I, mas a I é incorreta. A formulação de rol taxativo fechado não se sustenta, já que as limitações ao poder de tributar não se restringem integralmente a um único capítulo constitucional. Além disso, a III é correta por força do art. 150, § 1º, da CF, o que por si só já elimina essa alternativa.
C
Certa
A alternativa C está correta porque apenas a assertiva III coincide com o texto constitucional. O art. 150, § 1º, da Constituição exclui expressamente da anterioridade nonagesimal a fixação da base de cálculo do imposto do art. 156, I, que é o IPTU. Portanto, é juridicamente correta a afirmação de que a fixação da base de cálculo do IPTU não se submete à noventena.
D
Errada
Incorreta porque afirma corretas as assertivas I e II, mas ambas estão erradas. A I erra ao tratar como taxativo o capítulo do Sistema Tributário Nacional para todas as limitações ao poder de tributar. A II erra por admitir medida provisória para disciplina de obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários, embora essa matéria seja reservada a lei complementar pelo art. 146, III, b, da CF, e a medida provisória seja vedada nessa hipótese pelo art. 62, § 1º, III, da CF.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar como possível medida provisória em qualquer matéria tributária, esquecendo a vedação quando houver reserva de lei complementar, e confundir a noventena com um regime sempre aplicável ao IPTU, embora a Constituição excepcione especificamente a fixação de sua base de cálculo.
Dica para questões semelhantes
  • Se a matéria tributária envolver obrigação, lançamento, crédito, prescrição ou decadência, verifique primeiro a reserva de lei complementar do art. 146, III, b.
  • Antes de admitir medida provisória em tema tributário, confronte com o art. 62, § 1º, III: matéria reservada a lei complementar não pode ser tratada por MP.
  • Em anterioridade, confira as exceções expressas do art. 150, § 1º; a base de cálculo do IPTU está fora da noventena.
  • Desconfie de assertivas que falem em rol taxativo absoluto das limitações ao poder de tributar em um único capítulo constitucional.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Base: arts. 150 a 152 da Constituição.

A doutrina e o STF reconhecem que as limitações ao poder de tributar constituem um conjunto fechado, expresso, dentro do Sistema Tributário Nacional.

É um rol taxativo, porque:

  • representa restrições expressas;
  • não pode ser ampliado por lei ordinária;
  • é tratado como categoria técnica constitucional.

Portanto, I é verdadeira.

Podem NÃO.

Essas matérias são de normas gerais de direito tributário, cuja disciplina é reservada a lei complementar (art. 146, III, b e c, da CF).

STF: medida provisória não pode regular matéria reservada a lei complementar.

Exemplo de precedentes:

  • ADI 2.036/DF
  • ADI 3.089
  • ADI 5.127

MP não pode tratar de prescrição, decadência, crédito tributário etc.

Portanto, II é falsa.

Aqui mora o detalhe que derruba a afirmativa.

O STF diferencia duas coisas:

  • Apenas corrige inflação.
  • Não é aumento de tributo.
  • Não se submete à noventena.
  • É aumento indireto do IPTU.
  • Submete-se à anterioridade ANUAL e à NONAGESIMAL.

Precedentes:

  • RE 648.245 (Tema 385 – Repercussão Geral)
  • RE 562.045
  • Súmula 160 do STJ reforça a mesma linha.

A afirmativa diz que a fixação da base de cálculo não se submete à noventena — isso é falso, pois fixação = alteração = aumento → exige noventena.

Portanto, III é falsa.

  • I → ✔ Verdadeira
  • II → ✘ Falsa
  • III → ✘ Falsa

Não é rol taxativo.

''Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:''

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo