O gestor de uma unidade de saúde realizou uma compra de mate...
TP possui uma espécie de habilitação prévia:
É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. - Art. 22, § 2º, Lei 8666/93
A) Concorrência
B) Tomada de Preço
C) Convite
D) Concurso
E) Pregão
LEI 8666
Art. 22. § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que
atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das
propostas, observada a necessária qualificação.
A - Concorrência;
B - Tomada de preços;
C - Convite;
D - Concurso;
E - Pregão.
GABARITO B
Art. 22. § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que
atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das
propostas, observada a necessária qualificação.
Artigo 22 - $2° Tomada de preço : é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3° dia anterior à data do recebimento das propostas, observadas a necessária qualificação.
GABA b
§ 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.Ou seja, Tomada de Preços (TP) é modalidade para quem já esteja cadastrado. Isso é muito importante. Também podem participar de uma TP quem atenda a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia antes de as propostas serem recebidas.
Como funciona?Esse “cadastramento” se refere à análise prévia da situação da empresa, por meio da verificação de sua habilitação jurídica, de sua regularidade fiscal, de sua qualificação econômico-financeira, de sua qualificação técnica e do cumprimento das exigências do Ministério do Trabalho com relação ao trabalho do menor, em conformidade com o disposto nos arts. 27 a 31 da Lei nº. 8.666/93, atribuindo-lhe, posteriormente, caso atenda a todos esses requisitos, o “certificado de registro cadastral“.
fonte :https://triunfolegis.jusbrasil.com.br/artigos/401467771/modalidades-de-licitacao-tomada-de-precos
alguém tem algum bizu pra memorizar qual modalidade se trata??
A- quaisquer interessados que, na fase final de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.(CONCORRÊNCIA)
B- interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. (TOMADA DE PREÇOS)
C- interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas. (CONVITE)
D- quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias. (CONCURSO)
E- diversos fornecedores para aquisição de bens e serviços comuns facilmente comparáveis entre si, em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante que ofertar a proposta de menor preço. (PREGÃO)
Interessados do ramo pertinente ao seu objeto, CADASTRADOS OU NÃO escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das proposta
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Tomada de preço é sempre cadastrado!
Gabarito: Opção B
Art. 22º §2º - Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Tomada de preços - é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação
Tomada de preços - Terceiro dia anterior
Eles colocaram as alternativas de acordo com a lei e fui lembrando devido a isso, ANOTANDO AQUI PARA LER DE NOVO
Principais requisitos das modalidades previstas na 8.666/93:
Concorrência: quaisquer interessados e habilitação preliminar.
Tomada de Preço: interessados cadastrados ou que atendam as condições até 3 dias antes do recebimento das propostas.
Convite: cadastrados ou não, escolhidos e convidados em nº mínimo de 03 ou de quem manifeste interesse em até 24h da apresentação das propostas.
Concurso: quaisquer interessados, trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmio ou remuneração.
Leilão: quaisquer interessados, vendas de bens móveis inservíveis e alienação de bens imóveis.
GABARITO: LETRA B
Art. 22. São modalidades de licitação:
II - tomada de preços;
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
GABARITO LETRA B
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
As modalidades de licitação estão definidas no art. 22 da lei geral de licitações e contratos, e são cinco: carta convite, tomada de preços, concorrência, leilão e concurso. Segundo definição da própria lei, temos o seguinte:
Concorrência - é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Tomada de preços - é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Convite - é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Concurso - é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Leilão - é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Sabendo do exposto, vamos a análise das alternativas:
GABARITO: LETRA B