Considerando a disciplina do Código de Processo Civil, assin...
a-Art.173 Parag. único:O prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou as férias.
b- Todos os prazos recursais são peremptórios, assim como o prazo de resposta do réu; consequentemente nesse caso não cabe alteração pelas partes.
c- art.162 Parag.4
d-A desistência da ação só produzirá efeitos depois de homologada por sentença. Art.158 Parag. único. Isso quer dizer que , até a homologação eu posso desistir da desistência da ação, já que seus efeitos só valerão depois da sentença.
e- Não é a critério do oficial de justiça, e sim mediante AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
Item a) Mesmo em casos excepcionais (evitar o perecimento de direito), os prazos processuais não correrá durante as férias. Primeiro dia útil seguinte ao feriado ou as férias forenses.
Item b) Prorrogação ou redução de prazos apenas em prazos dilatórios.
Item c) Correto. Atos ordinatórios. CPC, 162,§4º
Item d) Desistência só produzirá efeitos após a homologação por sentença. CUIDADO! RENÚNCIA (ATO UNILATERAL).
Item e) Mediante autorização judicial. Penhora e avaliação aos sábados e feriados.
Art. 162 § 4º - Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.
essa letra A hein... sacanagem. tem até promotor que não sabe disso..
Questão maliciosa e nojenta.... :-/
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.
Por isso fiquei na dúvida, pois apesar do escrivão ser um servidor, na lei só diz servidor. Achei que fosse uma pegadinha!
Mediante acordo escrito protocolado nos autos, as partes podem prorrogar ou reduzir os prazos para interposição de recursos?
Compete ao escrivão praticar os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, por iniciativa própria, independentemente de despacho do juiz? Art.162,§4. Os atos meramente ordinatórios como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
Por ser ato unilateral, a desistência da ação produz efeitos tão logo a parte protocole a petição com o pedido?
Em casos excepcionais, a critério do oficial de justiça, a citação e a penhora podem ser realizadas nos domingos e feriados? Art.172,§2. A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido
§
a) Quando a citação é feita durante as férias forenses, para evitar perecimento de direito, o prazo para a resposta do réu também correrá durante as férias - ERRADA: Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:I - a produção antecipada de provas (art. 846);II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.Parágrafo único. O prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias.
b) Mediante acordo escrito protocolado nos autos, as partes podem prorrogar ou reduzir os prazos para interposição de recursos - ERRADO. Os prazos recursais estão na Lei e não podem as partes alterarem.
c) Compete ao escrivão praticar os atos meramente ordinatórios,
como a juntada e a vista obrigatória, por iniciativa própria,
independentemente de despacho do juiz - CERTO
A letra E de acordo co novo cpc ta correta. Nao depende de autorizacao judicial mais. art 212 §2º
NOVO CPC:
a) Quando a citação é feita durante as férias forenses, para evitar perecimento de direito, o prazo para a resposta do réu também correrá durante as férias. - ERRADA, art 212-216, o prazo continua em dias úteis.
b) Mediante acordo escrito protocolado nos autos, as partes podem prorrogar ou reduzir os prazos para interposição de recursos. - ERRADA, art. 190-191,as partes só podem convencionar e calendarizar procedimentos e não os prazos de recursos.
c) Compete ao escrivão praticar os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, por iniciativa própria, independentemente de despacho do juiz. - CORRETA, porém no art. 203 $4° é dito que quem pratica esses atos são os próprios servidores, de ofício, e não apenas o escrivão.
d) Por ser ato unilateral, a desistência da ação produz efeitos tão logo a parte protocole a petição com o pedido. - ERRADA, art. 200-202, pois a desistência só valerá com homologação do juiz.
e) Em casos excepcionais, a critério do oficial de justiça, a citação e a penhora podem ser realizadas nos domingos e feriados. - ERRADA, pois independe de autorização de qualquer das partes judiciais.
a) Mesmo em casos excepcionais (evitar o perecimento de direito), os prazos processuais não correrá durante as férias. Primeiro dia útil seguinte ao feriado ou as férias forenses.
b) Prorrogação ou redução de prazos apenas em prazos dilatórios.
c) Correto. Atos ordinatórios. CPC, 162,§4º
d) Desistência só produzirá efeitos após a homologação por sentença. CUIDADO! RENÚNCIA (ATO UNILATERAL).
e) Mediante autorização judicial. Penhora e avaliação aos sábados e feriados.
Com a clausula geral que viabiliza a utilizaçao dos negocios jurdicos processuais e, também, com a previsao da calendarização dos atos processuais, a doutrina defende que as partes podem dispor de todos os prazos processuais, inclusive sobre o prazo para recorrer, para renunciar, para reduzi-lo ou para amplia-lo. Logo estaria correta tambem a aletrnativa B.