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Q3126268 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A Lei nº 13.146/2015 prevê medidas que devem ser adotadas nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas. Sobre as medidas que devem ser adotadas analise as afirmativas.

1. tradução completa do edital e de suas retificações em braile;
2. disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;
3. disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;
4. atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas. 
Alternativas

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Análise do Tema: A questão aborda a acessibilidade nos processos seletivos de instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, fundamentada na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), especialmente o art. 30.

Base Legal Aplicável:

Lei nº 13.146/2015, art. 30: “Nos processos seletivos... devem ser adotadas as seguintes medidas: (...) II - disponibilização de formulário de inscrição...; III - disponibilização de provas em formatos acessíveis; IV - recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva...; V - dilação de tempo...; VI - critérios de avaliação linguisticamente adequados; VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.”

Item I do art. 30: “I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência...”

Explicação Central: O objetivo da norma é garantir igualdade de condições e remover barreiras arquitetônicas, comunicacionais e atitudinais nos processos seletivos. Cabe às instituições de ensino promover a inclusão escolar efetiva.

Exemplo Prático: Um candidato cego solicita prova em formato digital acessível e dilação de tempo para realizar um vestibular. A universidade, por força do art. 30, deve providenciar esses recursos quando solicitado.

Comentando as Afirmativas:

  • 1. Tradução completa do edital e de suas retificações em braile: Incorreta. O art. 30, VII, fala de tradução em Libras, não em braile. Braile pode ser solicitado como formato acessível para provas, mas a obrigação quanto à tradução do edital é para Libras.
  • 2. Disponibilização de provas em formatos acessíveis: Correta. Previsto expressamente no inciso III.
  • 3. Disponibilização de recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva escolhidos pelo candidato: Correta. Art. 30, IV.
  • 4. Atendimento preferencial à pessoa com deficiência: Correta. Art. 30, I.

Análise das Alternativas:

  • Alternativa A: Correta. Itens 2, 3 e 4 estão conforme a lei.
  • Alternativas B, C, D, E: Erradas. Todas incluem o item 1, que interpreta erroneamente a exigência legal.

Dica de Prova: Fique atento à diferenciação entre formatos acessíveis e obrigatoriedade de tradução: nem tudo precisa obrigatoriamente ser em braile, mas Libras é expressamente citada na lei.

Gabarito: Alternativa A

Citação doutrinária: Maria Aparecida Gugel ressalta a inclusão plena e a igualdade de oportunidades nos processos seletivos.

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Comentários

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Gab. A

Art. 30, Lei 13.146/2015.

O ponto 1 está incorreto pq a lei prevê "a tradução completa do edital e de suas retificações EM LIBRAS"

A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) não exige expressamente a tradução completa do edital e de suas retificações em braile.

O que a legislação prevê é que as instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica devem assegurar condições de acessibilidade nos processos seletivos. Isso inclui, por exemplo:

  • Disponibilização de editais em formatos acessíveis (como texto digital compatível com leitores de tela).
  • Atendimento especializado no momento da realização das provas.
  • Recursos de acessibilidade, como provas em braile, intérprete de Libras, tempo adicional, entre outros.

Portanto, a exigência é que o conteúdo dos editais seja acessível, mas não necessariamente que sejam impressos integralmente em braile.

gabarito equivocado: art. 30 - VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

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