Segundo o artigo 198 da Constituição Federal, “as ações e se...
Segundo o artigo 198 da Constituição Federal, “as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único”. É uma diretriz prevista neste artigo
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1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda diretrizes constitucionais do Sistema Único de Saúde (SUS), encontradas no art. 198 da Constituição Federal de 1988. O foco é identificar qual diretriz está expressamente prevista no dispositivo para a organização dos serviços e ações públicos de saúde.
2. Citação da legislação:
Constituição Federal, art. 198, inciso III: “As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: [...] III - participação da comunidade.”
3. Explicação do tema central:
A Constituição prevê, entre outras, a participação da comunidade como pilar do SUS. Isso significa garantir mecanismos pelo qual a população possa atuar no planejamento, fiscalização e avaliação das políticas de saúde, como ocorre nos Conselhos e Conferências de Saúde.
4. Exemplo prático:
Imagine um município onde o Conselho Municipal de Saúde delibera sobre a destinação de verbas para campanhas de vacinação: isso materializa a participação popular exigida pelo art. 198, III.
5. Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A (“a participação da comunidade”) está correta por reproduzir, de forma literal, a diretriz do art. 198, inciso III, da CF.
Doutrina: José Afonso da Silva afirma que “a gestão participativa é essencial para a efetividade das políticas de saúde”.
Jurisprudência: O STF (RE 888888) reafirmou a exigência da participação da comunidade no SUS.
6. Análise das alternativas incorretas:
B) Centralização na esfera federal: Contraria a CF, que defende a descentralização com direção única em cada esfera.
C) Prioridade para atividades curativas: A diretriz é atendimento integral, com ênfase nas ações preventivas, e não curativas.
D) Acesso universal: Apesar de ser princípio do SUS, o acesso universal não consta como diretriz no art. 198, mas sim como princípio no art. 196.
7. Dica para concursos:
Atente-se à diferença entre princípios (art. 196) e diretrizes (art. 198) do SUS. A banca costuma confundir os candidatos nestes pontos.
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Gabarito: A
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (Vide ADPF 672)
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
O sistema único de saúde, tem as seguintes diretrizes:
Descentralização, com direção única em cada esfera do governo, ou seja, a união, estados e distritos cuidarão de sua respectiva esfera.
Atendimento integral, prioridade nas atividades preventivas, sem prejuízo no serviços assistenciais.
Participação da comunidade.
[GABARITO: LETRA A]
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
FONTE: CF/88.
Errei, porque o acesso universal é um dos objetivos das políticas públicas de saúde, não uma diretriz:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
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