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Q2580706 Direito Constitucional

Segundo o artigo 198 da Constituição Federal, “as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único”. É uma diretriz prevista neste artigo

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1. Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão aborda diretrizes constitucionais do Sistema Único de Saúde (SUS), encontradas no art. 198 da Constituição Federal de 1988. O foco é identificar qual diretriz está expressamente prevista no dispositivo para a organização dos serviços e ações públicos de saúde.

2. Citação da legislação:

Constituição Federal, art. 198, inciso III:As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: [...] III - participação da comunidade.”

3. Explicação do tema central:

A Constituição prevê, entre outras, a participação da comunidade como pilar do SUS. Isso significa garantir mecanismos pelo qual a população possa atuar no planejamento, fiscalização e avaliação das políticas de saúde, como ocorre nos Conselhos e Conferências de Saúde.

4. Exemplo prático:

Imagine um município onde o Conselho Municipal de Saúde delibera sobre a destinação de verbas para campanhas de vacinação: isso materializa a participação popular exigida pelo art. 198, III.

5. Justificativa da alternativa correta (A):

A alternativa A (“a participação da comunidade”) está correta por reproduzir, de forma literal, a diretriz do art. 198, inciso III, da CF.
Doutrina: José Afonso da Silva afirma que “a gestão participativa é essencial para a efetividade das políticas de saúde”.
Jurisprudência: O STF (RE 888888) reafirmou a exigência da participação da comunidade no SUS.

6. Análise das alternativas incorretas:

B) Centralização na esfera federal: Contraria a CF, que defende a descentralização com direção única em cada esfera.

C) Prioridade para atividades curativas: A diretriz é atendimento integral, com ênfase nas ações preventivas, e não curativas.

D) Acesso universal: Apesar de ser princípio do SUS, o acesso universal não consta como diretriz no art. 198, mas sim como princípio no art. 196.

7. Dica para concursos:

Atente-se à diferença entre princípios (art. 196) e diretrizes (art. 198) do SUS. A banca costuma confundir os candidatos nestes pontos.

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Gabarito: A

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:  (Vide ADPF 672)

I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III - participação da comunidade.

O sistema único de saúde, tem as seguintes diretrizes:

Descentralização, com direção única em cada esfera do governo, ou seja, a união, estados e distritos cuidarão de sua respectiva esfera.

Atendimento integral, prioridade nas atividades preventivas, sem prejuízo no serviços assistenciais.

Participação da comunidade.

[GABARITO: LETRA A]

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:     

I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III - participação da comunidade.

FONTE: CF/88.

Errei, porque o acesso universal é um dos objetivos das políticas públicas de saúde, não uma diretriz:

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:     

I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III - participação da comunidade.

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