Pedro, servidor público do Município de Joaçaba, obteve a no...
Gabarito comentado
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Interpretação e Tema Central
A questão trata das implicações legais da nota obtida em Avaliação de Desempenho Funcional pelo servidor público municipal de Joaçaba, conforme a Lei Municipal nº 193/2010. Quer saber o procedimento adotado se o servidor não atinge nota mínima exigida.
Base Legal Aplicável
Lei Municipal nº 193/2010, Art. 45: “O servidor que obtiver nota inferior a 5 (cinco) na Avaliação de Desempenho Funcional será submetido a Processo Administrativo Disciplinar, conforme previsto no Regime Disciplinar desta Lei.”
Ainda, a Constituição Federal (Art. 5º, LV) garante contraditório e ampla defesa ao servidor em processos administrativos.
Jurisprudência e Doutrina
O STF (MS 21.949/DF) consolidou entendimento de que a demissão depende de processo administrativo, assegurada ampla defesa. Para Hely Lopes Meirelles, o PAD é essencial para a apuração de faltas graves.
Exemplo Prático
Pedro, ao tirar 4 na avaliação, não será automaticamente punido: antes disso, responde a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), onde poderá apresentar defesa.
Análise das Alternativas
A) CORRETA. Pedro será submetido a PAD. A aplicação de penalidade dependerá da constatação de infração no processo, conforme o regime disciplinar da lei municipal.
B) INCORRETA. Vedado penalizar automaticamente. É obrigatório processo com defesa prévia (CF, art. 5º, LV).
C) INCORRETA. Não basta só plano de aprimoramento; a lei exige instauração de PAD.
D) INCORRETA. A lei fala em nota inferior a 5, não inferior a 3.
E) INCORRETA. A penalidade não é discricionária: deve seguir regra legal, dentro do PAD.
Dica de Prova: Fique atento a frases como “automaticamente” ou “discricionariamente”, que em geral violam garantia de defesa do servidor!
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