Dona Célia, servidora pública do Município de Joaçaba, compl...

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Q3702544 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Dona Célia, servidora pública do Município de Joaçaba, completou 25 anos de serviço público ininterrupto. Com base na situação de Dona Célia e na Lei Municipal nº 76/2003, sobre o direito ao adicional por tempo de serviço, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 76/2003, art. 66, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 211/2011: "Art. 66. O servidor que completar 25 anos de serviço público ao Município de Joaçaba fará jus ao adicional de 25%, calculado sobre o salário-base." Como Dona Célia completou 25 anos de serviço público ao Município de Joaçaba, faz jus ao adicional de 25% sobre o salário-base, o que confirma a alternativa E.

Tema central: Adicional por tempo de serviço
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 66 não exige comprovação de ausência de faltas nos últimos 5 anos. A alternativa cria requisito não previsto em lei. Pela base normativa utilizada na questão, o direito decorre do cumprimento do requisito temporal objetivo, não de assiduidade total nesse período.
B
Errada
Incorreta. A alternativa altera o marco temporal legal. O art. 66 fixa 25 anos de serviço público ao Município de Joaçaba, e não 30 anos.
C
Errada
Incorreta. O percentual indicado está errado. A lei prevê adicional de 25%, calculado sobre o salário-base, e não 20%.
D
Errada
Incorreta. O art. 66 não condiciona o adicional a aprovação especial da prefeitura. A base legal da questão estabelece requisito objetivo para o nascimento do direito e não prevê ato discricionário especial como condição constitutiva.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde integralmente ao art. 66 da LC Municipal nº 76/2003: o fato gerador do direito é completar 25 anos de serviço público ao Município de Joaçaba; o percentual legal é de 25%; e a base de cálculo é o salário-base. A alternativa reproduz esses três elementos sem acrescentar condição não prevista.
Pegadinha da questão
A banca trocou elementos literais do art. 66: substituiu 25 anos por 30, 25% por 20% e ainda inseriu exigências inexistentes, como falta zero e aprovação especial.
Dica para questões semelhantes
  • Em benefício funcional previsto em estatuto, confira separadamente três pontos: requisito temporal, percentual e base de cálculo.
  • Elimine alternativas que acrescentem condição não escrita na norma, como autorização especial ou exigência de assiduidade, quando o dispositivo trouxer critério objetivo.
  • Quando a questão for resolvida por literalidade legal, a alternativa correta costuma reproduzir com precisão os mesmos números e a mesma base de incidência da lei.

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