Quanto à adoção, assinale a alternativa correta.
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão trata das regras legais sobre a adoção segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), exigindo do candidato atenção à literalidade da lei e às exceções legais, muito cobradas em concursos para Oficial de Justiça.
Legislação aplicável:
Art. 45, ECA: “A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
§ 1º O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.”
Exemplo prático: Imagine uma criança acolhida institucionalmente, cujos pais perderam o poder familiar por sentença judicial. Nesse caso, não é necessário consentimento dos pais para adoção, conforme prevê o ECA.
Justificando a alternativa correta (A):
A alternativa A transcreve exatamente o art. 45 e o §1º do ECA, estabelecendo que a regra é o consentimento dos pais, exceto se forem desconhecidos ou destituídos do poder familiar. Essa exceção é fundamental em situações que visem proteger o melhor interesse da criança, evitando o retardamento indevido da adoção.
Análise das alternativas incorretas:
B) Erra ao limitar o direito sucessório até o 3.º grau, mas o correto é até o 4.º grau (art. 41, §2º, ECA).
C) Exige diferença de dezoito anos entre adotante e adotando. A lei exige dezesseis anos (art. 42, §3º, ECA).
D) A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais (art. 41, caput, ECA: rompe-se o vínculo com a família biológica).
E) Errado afirmar que não pode mudar o prenome; o art. 47, §2º, ECA permite a modificação do prenome se requerida.
Pegadinhas: Cuidado com detalhes numéricos (grau de parentesco/diferença de idade) e termos como “sempre”, “nunca” e “exceto”, pois muitas questões trocam exatamente esses pontos para confundir o candidato.
Lembre-se: Jurisprudência do STJ (REsp 1.348.536/SP) reforça: “A adoção é medida excepcional e irrevogável, que visa à proteção integral da criança”.
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Comentários
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GABARITO: LETRA A
? Conforme o ECA (8069/90):
? Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
§ 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!! Estuda o passado se queres prognosticar o futuro.
A - CORRETA - Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar.
B - Art. 40. § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
C - Art 42. § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
D - Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.
E - Art. 47. § 5 A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome.
Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar.
LEI Nº 8.069/1990 (ECA)
regra: a adoção depende da autorização dos pais;
exceção: se os pais forem desconhecidos ou destituídos do poder familiar;
Obs: se maior de 12 anos, é necessário, também, o seu consentimento.
b) até o 4º grau;
c) pelo menos 16 anos mais velho;
d) a morte dos adotantes não restabelece o poder familiar;
e) poderá modificar o prenome desde que a criança/adolescente consintam;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: A
LEI Nº 8.069/1990 (ECA)
b) comentário
Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
§ 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.
§ 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
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