Segundo a Lei Estadual nº 11.075/1998 – Código Estadual de Q...

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Q1950428 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Segundo a Lei Estadual nº 11.075/1998 – Código Estadual de Qualidade dos Serviços Públicos, TÍTULO III – Dos Indicadores Básicos de Desempenho, Seção II – Dos Serviços de Água e Esgotos, a quantificação dos índices de continuidade, níveis de pressão, tempo médio de atendimento ao consumidor e perdas do sistema de água por conjunto é calculada conforme os seguintes indicadores, EXCETO: 
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