Nos termos da legislação federal que regula a atuação das O...

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Q355536 Direito Administrativo
Nos termos da legislação federal que regula a atuação das Organizações Sociais que podem exercer atividades em contratos de gestão pertinentes à execução de serviços públicos em regime de parceria, as pessoas qualificadas a prestar tais serviços devem cumprir a seguinte exigência:
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Tema abordado: A questão exige conhecimento sobre as Organizações Sociais (OS) e os requisitos legais para a sua qualificação como parceiras do poder público na prestação de serviços públicos, de acordo com a Lei nº 9.637/1998.

Legislação aplicável: O ponto-chave está expresso no art. 2º, inciso I, alínea “b” da Lei nº 9.637/1998:

“Comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre: (…) b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades.”

Jurisprudência relevante: No julgamento da ADI 1923, o STF confirmou a constitucionalidade da Lei das OS, destacando a centralidade do critério não lucrativo dessas entidades na prestação indireta de serviços públicos.

Doutrina: Rubens Naves, em “Organizações Sociais: a Construção do Modelo”, ressalta que a separação clara entre OS e entidades empresariais reside justamente em seu caráter não-lucrativo.

Exemplo prático: Uma associação civil sem fins lucrativos firma contrato de gestão com a União para gerenciar um hospital público. Todos os excedentes financeiros são reinvestidos na melhoria dos serviços hospitalares, cumprindo o requisito da lei.

Comentário da alternativa correta (C): “Não possuir finalidade lucrativa”. A alternativa está correta porque reflete exatamente o preceito legal: somente entidades sem fins lucrativos podem ser qualificadas como Organizações Sociais e celebrar contratos de gestão voltados ao interesse público.

Análise das alternativas incorretas:

A) Personalidade jurídica de direito público – Incorreta: as OS são entidades privadas e não públicas.

B) Criação por lei formal – Incorreta: são privadas e constituem-se por iniciativa de seus fundadores, não por lei.

D) Destinar-se a atividade econômica empresarial – Incorreta: esse requisito é vedado, pois OS não exercem atividade empresarial visando lucro.

E) Experiência anterior – Embora possa ser critério adicional na seleção, não é exigência legal fundamental para qualificação.

Pegadinha/estratégia: O enunciado pode induzir a erro com termos ambíguos como “criação por lei” (comuns em autarquias) e “atividade econômica”, mas OS têm natureza privada e não lucrativa.

Conclusão: Dominar o conceito central do caráter não lucrativo das OS e identificar pegadinhas são primordiais para garantir acertos em provas.

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Comentários

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>>> LETRA C <<<

Prezados Colegas

Organização social é uma qualificação / título, que a Administração outorga a uma entidade privada, sem fins lucrativos. Não faria sentido permitir a outorga desse título para entidades com fins lucrativos, pois, com essa qualificação, a entidade passa a receber determinados benefícios do Poder Público (dotações orçamentárias,  isenções fiscais, etc.), para a específica realização de seus fins. Por essa razão os fins devem ser de interesse da comunidade, e não os interesses dos donos da entidade. Portanto, não lhes é permitido "lucrar" com isso.

_______________________________________________________________________

Adiciono ao comentário a letra da Lei 9.637/98:

Art. 2 São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:

- comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:

  a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação;

  b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;

  c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei;

  d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;

  e) composição e atribuições da diretoria;

  f) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial da União, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão;

  g) no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto;

  h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;

  i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito da União, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, na proporção dos recursos e bens por estes alocados;

II - haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social, do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado.

Bons Estudos!

LETRA C: Art. 2o São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:

  I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:

  b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;

 


questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 9.637/98 dispõe sobre organizações sociais.

A- Incorreta. As organizações sociais têm personalidade jurídica de direito privado. Art. 1º, Lei 9.637/98: "O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos,(...)".

B- Incorreta. Não se trata de exigência legal, vide alternativa C.

C- Correta. É o que dispõe a Lei 9.637/98 em seu art. 2º: "São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social: I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre: a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação; b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades; c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei; d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral; e) composição e atribuições da diretoria; f) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial da União, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão; g) no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto; h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade; i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito da União, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, na proporção dos recursos e bens por estes alocados; II - haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social, do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado".

D- Incorreta. As organizações sociais devem destinar suas atividades ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. Art. 1º, Lei 9.637/98: "O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei".

E- Incorreta. Não se trata de exigência legal, vide alternativa C.

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

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