Em relação à Lei nº 14.026/2020, sobre a atribuição do cargo...
( ) Regulação, outorga, inspeção, fiscalização e controle do uso de recursos hídricos e da prestação de serviços públicos na área de saneamento básico. ( ) Elaboração de normas de referência para a regulação do uso de recursos hídricos e da prestação dos serviços públicos de saneamento básico. ( ) Implementação e avaliação dos instrumentos da política nacional de recursos hídricos. ( ) Promoção de ações educacionais em recursos hídricos.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Tema central: A questão exige o reconhecimento das atribuições do cargo de Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico conforme a Lei nº 14.026/2020, que altera a Lei nº 10.768/2003. O foco está na elevada complexidade das funções relativas à gestão dos recursos hídricos e do saneamento.
Fundamento legal aplicável:
Lei nº 14.026/2020, Art. 5º, que inclui o Art. 3º na Lei nº 10.768/2003:
"É atribuição do cargo de Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico o exercício de atividades de nível superior de elevada complexidade relativas à gestão de recursos hídricos, que envolvam:
I - regulação, outorga, inspeção, fiscalização e controle do uso de recursos hídricos e da prestação de serviços públicos na área de saneamento básico;
II - elaboração de normas de referência para a regulação do uso de recursos hídricos e da prestação dos serviços públicos de saneamento básico;
III - implementação e avaliação dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos;
V - promoção de ações educacionais em recursos hídricos; (...)"
Análise das assertivas:
- 1ª: Regulação, outorga, inspeção, fiscalização e controle... (V)
- 2ª: Elaboração de normas de referência... (V)
- 3ª: Implementação e avaliação dos instrumentos da política nacional de recursos hídricos (V)
- 4ª: Promoção de ações educacionais (V)
Portanto, a ordem correta é: E) V – V – V – V
Justificativa da alternativa correta:
Todas as ações listadas correspondem exatamente às atribuições previstas nos incisos I, II, III e V do Art. 3º da Lei nº 10.768/2003, com redação dada pela Lei nº 14.026/2020. São deveres do Especialista da ANA tanto a regulação e fiscalização, quanto a edição de normas, aplicação dos instrumentos de política hídrica e promoção da educação ambiental.
Análise das alternativas incorretas:
As demais opções (A, B, C, D) misturam afirmativas falsas e verdadeiras sem respaldo legal. Todas as assertivas são verdadeiras, o que invalida qualquer alternativa que apresente uma delas como falsa.
Pegadinha: O candidato pode ser levado a acreditar que algumas funções são exclusivas de cargos técnicos ou de fiscalização. No entanto, a lei é clara ao indicar que o Especialista “atua em todas as fases”, inclusive na educação e na formulação normativa.
Exemplo prático: Imagine um Engenheiro Especialista da ANA coordenando um programa de uso racional da água em municípios. Ele irá fiscalizar, elaborar normas locais, demandar planos de contingência e orientar a população sobre boas práticas - exatamente como disposto na Lei.
Referência doutrinária: Deise Marcelino da Silva e Zulmar Fachin afirmam que a gestão hídrica eficiente exige fiscalização, regulação, educação e normatização (Acesso à Água Potável – direito fundamental de sexta dimensão).
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É atribuição do cargo de Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico o exercício de atividades de nível superior de elevada complexidade relativas à gestão de recursos hídricos, que envolvam:
I - regulação, outorga, inspeção, fiscalização e controle do uso de recursos hídricos e da prestação de serviços públicos na área de saneamento básico;
II - elaboração de normas de referência para a regulação do uso de recursos hídricos e da prestação dos serviços públicos de saneamento básico;
III - implementação e avaliação dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos;
IV - análise e desenvolvimento de programas e projetos sobre:
a) despoluição de bacias hidrográficas;
b) eventos críticos em recursos hídricos; e
c) promoção do uso integrado de solo e água;
V - promoção de ações educacionais em recursos hídricos;
VI - promoção e fomento de pesquisas científicas e tecnológicas nas áreas de desenvolvimento sustentável, conservação e gestão de recursos hídricos e saneamento básico, envolvendo a promoção de cooperação e a divulgação técnico-científica, bem como a transferência de tecnologia nas áreas; e
VII - outras ações e atividades análogas decorrentes do cumprimento das atribuições institucionais da ANA.
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