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Q2095750 Direito Previdenciário

Com base nas disposições da Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n.º 1.467/2022, julgue o item.


O aposentado por qualquer regime de previdência que exerça ou venha a exercer cargo em comissão, cargo temporário, emprego público ou mandato eletivo não se filia ao Regime Geral de Previdência Social.

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A questão trata da portaria Nº 1.467/2022 que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O aposentado por qualquer regime de previdência que exerça ou venha a exercer cargo em comissão, cargo temporário, emprego público ou mandato eletivo não se filia ao Regime Geral de Previdência Social.

Errado. Nos termos do art. 3 § 2º, da portaria, o aposentado por qualquer regime de previdência que exerça ou venha a exercer cargo em comissão, cargo temporário, emprego público ou mandato eletivo filia-se, obrigatoriamente, ao RGPS.


Gabarito do Professor : ERRADO


 

Dica: Quando houver exercício concomitante de cargo efetivo com outro cargo não efetivo, desde que haja compatibilidade de horários, haverá o vínculo e o recolhimento ao RPPS, pelo cargo efetivo e, ao RGPS, pelo cargo em comissão.

 

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Em consonância com o entendimento já consolidado, a Portaria nº 1.467/2022 estabeleceu em que o aposentado por qualquer regime de previdência que volte a exercer atividade, como cargo em comissão, cargo temporário, emprego público ou mandato eletivo, filia-se, obrigatoriamente, ao RGPS e não ao RPPS.

Art. 3º, §2º. O aposentado por qualquer regime de previdência que exerça ou venha a exercer cargo em comissão, cargo temporário, emprego público ou mandato eletivo filia-se, obrigatoriamente, ao RGPS.

Fonte: https://www.oguiaprevidenciario.com.br/entenda-qual-a-importancia-da-portaria-mtp-no-1467-2022-nos-regimes-proprios-de-previdencia-social-rpps/#:~:text=Tamb%C3%A9m%20em%20conson%C3%A2ncia%20com%20o,RGPS%20e%20n%C3%A3o%20ao%20RPPS.

O aposentado por qualquer regime de previdência que exerça ou venha a exercer cargo em comissão, cargo temporário, emprego público ou mandato eletivo se filia ao Regime Geral de Previdência Social.

Lei 8.213/1991 Art. 11, §3º - O aposentado pelo RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei 8.212 para fins de Custeio da Seguridade social

gabarito E

O aposentado por qualquer regime de previdencia que exerça ou venha exercer cargo em comissão,cargo temporário,emprego público ou mandato eletivo vai se filiar obrigatoriamente ao RGPS

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