Nos processos administrativos, cabe ao administrador públic...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1764646 Direito Administrativo
O prof. Diogenes Gasparini ensina, citando Celso Antônio Bandeira de Mello, que os princípios são mandamentos nucleares de um sistema, seu verdadeiro alicerce, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas, compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão. O artigo 6.o do Decreto-lei n.° 200/1967 estabeleceu, originalmente, os princípios fundamentais que regem a Administração Pública Federal. Esse Decreto-lei é ato normativo infraconstitucional e anterior à Constituição Federal de 1988, de forma que somente foi recepcionado pela Carta de 1988 naquilo que com ela se revelou compatível. Os princípios expressos que regem a Administração Pública estão dispostos no artigo 37, caput, da Constituição, podendo haver outros veiculados por lei infraconstitucional, como os constantes no Decreto-lei n.° 200/1967 (planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle), que devem ser interpretados em conformidade com os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Acima do Decreto, há que se considerar os princípios constitucionais e, somente de forma subsidiária, se aplicar os princípios do Decreto-lei, que são, inclusive, muito menos genéricos que os do artigo 37, caput, da Constituição Federal. 

Diogenes Gasparini. Direito Administrativo. 17.ª edição. Editora Saraiva: 2012 (com adaptações).
Nos processos administrativos, cabe ao administrador público exercer atuação segundo os padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. Assim o fazendo, ele estará cumprindo o princípio da
Alternativas