O conceito de Seguridade Social foi instituído pela Constit...

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Q593545 Direito Constitucional
O conceito de Seguridade Social foi instituído pela Constituição Federal de 1988 para assegurar direitos. A Carta Magna apresenta três grandes sistemas de proteção social, denominados tripé da Seguridade Social. Quais áreas estão compreendidas nesse sistema?
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Análise do tema:
A questão aborda o principal conceito da Ordem Social no Direito Constitucional: Seguridade Social. O candidato deve identificar corretamente o chamado tripé da Seguridade Social previsto na Constituição de 1988, fundamental para provas de Auxiliar Operacional.

Fundamento legal:
A base está no artigo 194 da Constituição Federal de 1988:
“A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”

Explicação didática:
O termo seguridade social corresponde à proteção estatal em três áreas básicas:

  • Saúde – garantia do atendimento universal pelo SUS;
  • Previdência Social – proteção para o trabalhador em caso de aposentadoria, doenças ou acidentes;
  • Assistência Social – amparo a quem é vulnerável, como benefícios assistenciais.
Esses três sistemas não incluem educação, moradia ou outras áreas sociais!

Exemplo prático:
Imagine uma pessoa desempregada, sem renda. Caso não possa contribuir para a previdência, pode buscar auxílio na assistência social (ex.: Benefício de Prestação Continuada). Se adoecer, acessa o sistema público de saúde (SUS).

Justificativa da alternativa correta:
Alternativa B – “Previdência, saúde e assistência social” traz exatamente os três componentes estabelecidos pela Constituição Federal, conforme o texto literal do artigo 194.

Por que as demais estão erradas?

  • A) Habitação, educação e moradia: Habitação e moradia são idênticas; nenhuma compõe o tripé da Seguridade Social.
  • C) Segurança, alimentação e lazer: Itens importantes, mas não fazem parte do conceito constitucional de seguridade.
  • D) Cultura, trabalho e assistência social: Somente a assistência social pertence ao tripé. Cultura e trabalho não se incluem aqui.
  • E) Saúde, educação e previdência: Educação não integra a seguridade social (fica em outro capítulo da CF).

Dicas para prova:
Atenção ao que está literalmente previsto na lei. Termos como “educação” e “moradia” geram confusão por serem áreas sociais, mas não integram a seguridade. Fique atento às palavras-chave.

Referência doutrinária:
Segundo Sérgio Pinto Martins (Direito da Seguridade Social na Constituição de 1988), “a CF estabeleceu um sistema tripartite, integrando ações nessas três áreas para garantir proteção efetiva aos cidadãos”.

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Letra (b)


Art. 195, § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,   assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

outro artigo que responde bem essa questão é o ART 194 da constituição.


A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e a assistência social. 

Art. 195, §2º Saúde, previdência social e assistência social

Questao teletobes!

S A P

Saúde

Assistência Social

Previdência social

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