A nova Lei de Licitações e Contratos (14.133/21), estabelec...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 17, caput: "Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação." Como a alternativa A reproduz essa sequência legal, ela coincide com a disciplina vigente da Lei nº 14.133/2021 e, por isso, é a correta.
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo." O erro é objetivo: a alternativa acrescenta modalidade extinta no regime da nova lei.
I - menor preço;
II - maior desconto;
III - melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV - técnica e preço;
V - maior lance, no caso de leilão;
VI - maior retorno econômico." A alternativa erra ao afirmar que o maior desconto é exclusivo para pregão, restrição que não consta do art. 33. Também erra ao apresentar técnica e preço "no caso de concorrência" como se essa fosse a formulação legal do critério; o confronto com os arts. 33 e 36 mostra que a lei não o define nesses termos simplificados e restritivos.
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável." Portanto, a alternativa não corresponde ao texto vigente.
I - bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;
II - bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento." Logo, a alternativa nega hipótese autorizada pela própria Lei nº 14.133/2021.
- Quando a questão cobrar fases, confira a ordem literal do art. 17; aqui a resposta saiu diretamente da sequência legal.
- Em modalidades licitatórias da Lei nº 14.133/2021, memorize o rol do art. 28 e elimine de imediato "tomada de preços".
- Nos critérios de julgamento, use o art. 33 para barrar restrições não escritas na lei, como dizer que "maior desconto" é exclusivo do pregão.
- Se a alternativa trouxer princípios e finalidades com redação clássica da Lei nº 8.666/1993, confronte com os arts. 5º e 11 da Lei nº 14.133/2021.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB A
L14.133/21. Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.
Realmente a A está correta conforme a lei, mas algum colega sabe qual seria o erro da alternativa D?
A letra D trata-se da lei 8666 art. 3.
A nova lei 14133 nos trás os conceitos como princípios no seu artigo 5.
A letra D contém o conceito presente no artigo 3 da lei 8666/93
Questão nula.
A alternativa "D" também está correta.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo