A nova Lei de Licitações e Contratos (14.133/21), estabelec...
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Comentários ao Gabarito - Licitações e Lei nº 14.133/2021
Tema central: A questão aborda a sequência das fases do processo de licitação, disciplinada na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133/2021, Art. 17:
“O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - divulgação do edital de licitação; III - apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - julgamento; V - habilitação; VI - recursal; VII - homologação.”
Exemplo prático: Uma prefeitura abrirá uma licitação para contratar serviços de limpeza urbana. Primeiramente, elabora os estudos e documentos (fase preparatória); depois publica o edital (divulgação); recebe propostas (apresentação de propostas); analisa as propostas (julgamento); verifica a documentação dos licitantes (habilitação); trata eventuais recursos (fase recursal); e, por fim, faz a homologação da licitação.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A reproduz fielmente a ordem das fases listadas no art. 17 da Lei nº 14.133/2021. O conhecimento da sequência processual é essencial para o candidato ao cargo de Procurador, já que a nulidade de uma licitação pode decorrer de vício formal em qualquer dessas etapas.
Análise das alternativas incorretas:
B) Cita a “tomada de preços” como modalidade, mas essa modalidade foi revogada pela nova lei. O rol correto (art. 28) é: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.
C) Mistura critérios de julgamento e associa-os de forma restritiva a modalidades, o que não existe na Lei nº 14.133/2021. Todos os critérios do art. 33 podem ser utilizados conforme o objeto da licitação, não restritos a modalidades específicas.
D) Traz redação quase idêntica ao art. 5º, mas serve apenas como informação geral e não responde à pergunta sobre a sequência das fases do processo licitatório.
E) Está errada ao afirmar que “não poderá ser estabelecida margem de preferência”, pois o art. 26 autoriza expressamente essa margem para bens e serviços nacionais e recicláveis.
Dica de prova: Atente-se a palavras como “exclusivo”, “nunca”, “não poderá” – costumam indicar pegadinhas quando a lei expressamente autoriza ou admite exceções!
Doutrina recomendada: Maria Sylvia Zanella Di Pietro (“Direito Administrativo”, capítulo sobre licitações) reforça a importância das fases e seus princípios para a validade do processo.
Resumo: Memorize a ordem sequencial do processo licitatório para lidar com questões “pegadinha” e tópicos práticos do concurso.
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GAB A
L14.133/21. Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.
Realmente a A está correta conforme a lei, mas algum colega sabe qual seria o erro da alternativa D?
A letra D trata-se da lei 8666 art. 3.
A nova lei 14133 nos trás os conceitos como princípios no seu artigo 5.
A letra D contém o conceito presente no artigo 3 da lei 8666/93
Questão nula.
A alternativa "D" também está correta.
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