A nova Lei de Licitações e Contratos (14.133/21), estabelec...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3106683 Direito Administrativo
A nova Lei de Licitações e Contratos (14.133/21), estabelece que: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 17, caput: "Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação." Como a alternativa A reproduz essa sequência legal, ela coincide com a disciplina vigente da Lei nº 14.133/2021 e, por isso, é a correta.

Tema central: fases da licitação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde à ordem legal das fases do processo licitatório fixada expressamente no art. 17 da Lei nº 14.133/2021. O acerto decorre de literalidade normativa: a lei enumera, nessa sequência, as fases preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances quando cabível, julgamento, habilitação, fase recursal e homologação.
B
Errada
Está errada porque inclui "tomada de preços", que não integra o rol das modalidades da Lei nº 14.133/2021. O art. 28 dispõe: "Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo." O erro é objetivo: a alternativa acrescenta modalidade extinta no regime da nova lei.
C
Errada
Está errada por restringir indevidamente critérios de julgamento. O art. 33, caput, prevê: "Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:
I - menor preço;
II - maior desconto;
III - melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV - técnica e preço;
V - maior lance, no caso de leilão;
VI - maior retorno econômico." A alternativa erra ao afirmar que o maior desconto é exclusivo para pregão, restrição que não consta do art. 33. Também erra ao apresentar técnica e preço "no caso de concorrência" como se essa fosse a formulação legal do critério; o confronto com os arts. 33 e 36 mostra que a lei não o define nesses termos simplificados e restritivos.
D
Errada
Está errada porque reproduz fórmula do regime da Lei nº 8.666/1993, e não a redação da Lei nº 14.133/2021. Na nova lei, os princípios estão no art. 5º: "Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável..." E os objetivos estão no art. 11: "Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável." Portanto, a alternativa não corresponde ao texto vigente.
E
Errada
Está errada porque afirma vedação onde a lei estabelece permissão expressa. O art. 26, caput, dispõe: "Art. 26. No processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;
II - bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento." Logo, a alternativa nega hipótese autorizada pela própria Lei nº 14.133/2021.
Pegadinha da questão
A banca misturou dispositivos da Lei nº 14.133/2021 com enunciados herdados ou inspirados na Lei nº 8.666/1993, especialmente ao inserir "tomada de preços" e ao usar, na alternativa D, texto muito próximo do regime antigo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar fases, confira a ordem literal do art. 17; aqui a resposta saiu diretamente da sequência legal.
  • Em modalidades licitatórias da Lei nº 14.133/2021, memorize o rol do art. 28 e elimine de imediato "tomada de preços".
  • Nos critérios de julgamento, use o art. 33 para barrar restrições não escritas na lei, como dizer que "maior desconto" é exclusivo do pregão.
  • Se a alternativa trouxer princípios e finalidades com redação clássica da Lei nº 8.666/1993, confronte com os arts. 5º e 11 da Lei nº 14.133/2021.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB A

L14.133/21. Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;                                                                   

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação.

Realmente a A está correta conforme a lei, mas algum colega sabe qual seria o erro da alternativa D?

A letra D trata-se da lei 8666 art. 3.

A nova lei 14133 nos trás os conceitos como princípios no seu artigo 5.

A letra D contém o conceito presente no artigo 3 da lei 8666/93

Questão nula.

A alternativa "D" também está correta.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo