A lei orçamentária anual deve ser remetida pelo chefe do Pod...

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Q110614 Direito Financeiro
A respeito das leis de planejamento e orçamento federal, julgue os
itens a seguir.

A lei orçamentária anual deve ser remetida pelo chefe do Poder Executivo para aprovação pelo Poder Legislativo até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro, ou seja, até 31 de agosto.
Alternativas

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A alternativa correta é "C - certo".

O tema jurídico abordado na questão é o orçamento público, especificamente a Lei Orçamentária Anual (LOA). Essa lei é fundamental para o planejamento e controle das finanças públicas, estabelecendo as receitas e despesas do governo para o exercício financeiro.

A legislação aplicável nesse contexto é a Constituição Federal de 1988. O artigo relevante é o artigo 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estabelece que a proposta de lei orçamentária deve ser enviada pelo chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo até quatro meses antes do término do exercício financeiro.

O exercício financeiro no Brasil corresponde ao ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Portanto, quatro meses antes do término do exercício é, de fato, 31 de agosto.

Justificativa para a resposta correta:

A alternativa está correta porque a data de 31 de agosto é efetivamente o prazo máximo para enviar a proposta da lei orçamentária anual ao Poder Legislativo, conforme a regra estabelecida pela Constituição. Essa medida assegura que o Poder Legislativo tenha tempo hábil para discutir, emendar e aprovar a LOA antes do início do próximo exercício financeiro.

Essa questão exige do candidato o conhecimento sobre os prazos constitucionais para o envio da proposta orçamentária, um aspecto importante do direito financeiro e do planejamento governamental.

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GABARITO: CERTO

 

Os prazos das Leis Orçamentárias foram estabelecidos pelo ADCT 35 §2o.

 

ADCT 35 §2o Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, §9o, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

PRAZOS PARA ELABORAÇÃO

PP4 → ATÉ MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO  EF  DO MANDATO - 31 DE AGOSTO

LO4→ ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF – 31 DE AGOSTO

LDO → ATÉ OITO MESES E MEIO ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF- 15 DE ABRIL

 

PRAZOS PARA DEVOLUÇÃO PARA SANÇÃO OU VETO

PPA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL DO  EF  - 22 DE DEZEMBRO

LOA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL – 22 DE DEZEMBRO

LDO → ATÉ O ENCERRAMENTO DO 1° PERÍODO DA SL – 17 DE JULHO

 

LEMBRE-SE QUE LDO É A OVELHA NEGRA DA FAMÍLIA ... 

 

EF : EXERCICIO FINANCEIRO 

SL : SESSÃO LEGISLATIVA 

"willy was here"

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