A lei orçamentária anual deve ser remetida pelo chefe do Pod...
itens a seguir.
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é "C - certo".
O tema jurídico abordado na questão é o orçamento público, especificamente a Lei Orçamentária Anual (LOA). Essa lei é fundamental para o planejamento e controle das finanças públicas, estabelecendo as receitas e despesas do governo para o exercício financeiro.
A legislação aplicável nesse contexto é a Constituição Federal de 1988. O artigo relevante é o artigo 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estabelece que a proposta de lei orçamentária deve ser enviada pelo chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo até quatro meses antes do término do exercício financeiro.
O exercício financeiro no Brasil corresponde ao ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Portanto, quatro meses antes do término do exercício é, de fato, 31 de agosto.
Justificativa para a resposta correta:
A alternativa está correta porque a data de 31 de agosto é efetivamente o prazo máximo para enviar a proposta da lei orçamentária anual ao Poder Legislativo, conforme a regra estabelecida pela Constituição. Essa medida assegura que o Poder Legislativo tenha tempo hábil para discutir, emendar e aprovar a LOA antes do início do próximo exercício financeiro.
Essa questão exige do candidato o conhecimento sobre os prazos constitucionais para o envio da proposta orçamentária, um aspecto importante do direito financeiro e do planejamento governamental.
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Comentários
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GABARITO: CERTO
Os prazos das Leis Orçamentárias foram estabelecidos pelo ADCT 35 §2o.
ADCT 35 §2o Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, §9o, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
PRAZOS PARA ELABORAÇÃO
PP4 → ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO 1° EF DO MANDATO - 31 DE AGOSTO
LO4→ ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF – 31 DE AGOSTO
LDO → ATÉ OITO MESES E MEIO ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF- 15 DE ABRIL
PRAZOS PARA DEVOLUÇÃO PARA SANÇÃO OU VETO
PPA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL DO 1° EF - 22 DE DEZEMBRO
LOA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL – 22 DE DEZEMBRO
LDO → ATÉ O ENCERRAMENTO DO 1° PERÍODO DA SL – 17 DE JULHO
LEMBRE-SE QUE LDO É A OVELHA NEGRA DA FAMÍLIA ...
EF : EXERCICIO FINANCEIRO
SL : SESSÃO LEGISLATIVA
"willy was here"
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