São condições de elegibilidade, na forma da lei, exceto:

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Q3106679 Direito Constitucional
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Vamos analisar a questão sobre condições de elegibilidade, que é um tema crucial no Direito Constitucional, especificamente nos direitos políticos. O objetivo é identificar qual das opções listadas não é uma condição para que alguém possa se candidatar a um cargo político, conforme a legislação brasileira.

A questão está baseada no artigo 14 da Constituição Federal de 1988, que trata dos direitos políticos e das condições de elegibilidade. As condições de elegibilidade são requisitos que uma pessoa deve atender para se candidatar a cargos eletivos.

Vamos analisar as alternativas:

A - Alistamento militar: Esta é a alternativa correta e a exceção nesta questão. O alistamento militar é uma obrigação para os cidadãos do sexo masculino, mas não é uma condição de elegibilidade para cargos políticos. Ou seja, uma pessoa pode ser elegível mesmo que não esteja alistada, especialmente considerando que mulheres e homens que não atingiram a idade de alistamento não passam por esse processo.

B - Pleno exercício dos direitos políticos: Para ser elegível, é essencial que o indivíduo tenha o pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, não pode estar com os direitos políticos suspensos. Portanto, esta alternativa está correta, mas não é a exceção.

C - Domicílio eleitoral na circunscrição: O candidato deve ter domicílio eleitoral na área onde pretende concorrer. Isso significa que ele precisa estar registrado como eleitor nessa região. Assim, esta alternativa também está correta, mas não é a exceção.

D - Filiação partidária: A filiação a um partido político é uma exigência para aqueles que desejam concorrer a cargos eletivos. Portanto, esta condição é verdadeira e não é a exceção.

E - Nacionalidade brasileira: Para se candidatar, a pessoa precisa ser brasileira. Assim, possuir a nacionalidade brasileira é uma condição de elegibilidade, logo esta alternativa está correta, mas não é a exceção.

Estratégia para interpretação: Ao resolver questões de múltipla escolha, especialmente em Direito Constitucional, é importante identificar palavras-chave no enunciado como "exceto" ou "não", que mudam o foco da resposta. Neste caso, procurar a exceção ajuda a direcionar a análise.

Exemplo prático: Imagine que João, um jovem de 20 anos, deseja se candidatar a vereador. Ele possui todos os requisitos, exceto o alistamento militar, porque ainda não completou 18 anos. Mesmo assim, ele é elegível, pois o alistamento não é uma condição para se candidatar.

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As condições de elegibilidades estão dispostas no art. 14, parágrafo 3 da CRFB:

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I- Nacionalidade brasileira

II- O pleno exercício dos direitos políticos

III- O alistamento eleitoral

IV- O domicílio eleitoral na circunscrição

V- Filiação partidária

VI- idade mínima de:

a) 35 para presodente, vice-presidente e senador

b) 30 para governador e vice-governador

c) 21 para deputado estadual e federal, bem como para prefeito, vice prefeito e juiz de paz.

d) 18 para vereador

Assim, percebe-se que o alistamento militar NÃO é uma condição de elegibilidade, por isso a resposta da questão é letra A. Caso não se lembre do rol acima listado, a questão poderia ser feita por inferência, isso porque existem mulheres ocupantes de cargos políticos e estas não são obrigadas a se alistar para se candidatarem.

GAB: A

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I- Nacionalidade brasileira

II- O pleno exercício dos direitos políticos

III- O alistamento eleitoral

IV- O domicílio eleitoral na circunscrição

V- Filiação partidária

VI- idade mínima de:

GAB-A

Alistamento militar.

Que, nesse ano, a diversão seja maior do que as contas!

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;         

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

[GABARITO: LETRA A]

Art. 14 - § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;           

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

FONTE: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

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