São condições de elegibilidade, na forma da lei, exceto:
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Vamos analisar a questão sobre condições de elegibilidade, que é um tema crucial no Direito Constitucional, especificamente nos direitos políticos. O objetivo é identificar qual das opções listadas não é uma condição para que alguém possa se candidatar a um cargo político, conforme a legislação brasileira.
A questão está baseada no artigo 14 da Constituição Federal de 1988, que trata dos direitos políticos e das condições de elegibilidade. As condições de elegibilidade são requisitos que uma pessoa deve atender para se candidatar a cargos eletivos.
Vamos analisar as alternativas:
A - Alistamento militar: Esta é a alternativa correta e a exceção nesta questão. O alistamento militar é uma obrigação para os cidadãos do sexo masculino, mas não é uma condição de elegibilidade para cargos políticos. Ou seja, uma pessoa pode ser elegível mesmo que não esteja alistada, especialmente considerando que mulheres e homens que não atingiram a idade de alistamento não passam por esse processo.
B - Pleno exercício dos direitos políticos: Para ser elegível, é essencial que o indivíduo tenha o pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, não pode estar com os direitos políticos suspensos. Portanto, esta alternativa está correta, mas não é a exceção.
C - Domicílio eleitoral na circunscrição: O candidato deve ter domicílio eleitoral na área onde pretende concorrer. Isso significa que ele precisa estar registrado como eleitor nessa região. Assim, esta alternativa também está correta, mas não é a exceção.
D - Filiação partidária: A filiação a um partido político é uma exigência para aqueles que desejam concorrer a cargos eletivos. Portanto, esta condição é verdadeira e não é a exceção.
E - Nacionalidade brasileira: Para se candidatar, a pessoa precisa ser brasileira. Assim, possuir a nacionalidade brasileira é uma condição de elegibilidade, logo esta alternativa está correta, mas não é a exceção.
Estratégia para interpretação: Ao resolver questões de múltipla escolha, especialmente em Direito Constitucional, é importante identificar palavras-chave no enunciado como "exceto" ou "não", que mudam o foco da resposta. Neste caso, procurar a exceção ajuda a direcionar a análise.
Exemplo prático: Imagine que João, um jovem de 20 anos, deseja se candidatar a vereador. Ele possui todos os requisitos, exceto o alistamento militar, porque ainda não completou 18 anos. Mesmo assim, ele é elegível, pois o alistamento não é uma condição para se candidatar.
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Comentários
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As condições de elegibilidades estão dispostas no art. 14, parágrafo 3 da CRFB:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I- Nacionalidade brasileira
II- O pleno exercício dos direitos políticos
III- O alistamento eleitoral
IV- O domicílio eleitoral na circunscrição
V- Filiação partidária
VI- idade mínima de:
a) 35 para presodente, vice-presidente e senador
b) 30 para governador e vice-governador
c) 21 para deputado estadual e federal, bem como para prefeito, vice prefeito e juiz de paz.
d) 18 para vereador
Assim, percebe-se que o alistamento militar NÃO é uma condição de elegibilidade, por isso a resposta da questão é letra A. Caso não se lembre do rol acima listado, a questão poderia ser feita por inferência, isso porque existem mulheres ocupantes de cargos políticos e estas não são obrigadas a se alistar para se candidatarem.
GAB: A
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I- Nacionalidade brasileira
II- O pleno exercício dos direitos políticos
III- O alistamento eleitoral
IV- O domicílio eleitoral na circunscrição
V- Filiação partidária
VI- idade mínima de:
GAB-A
Alistamento militar.
Que, nesse ano, a diversão seja maior do que as contas!
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
[GABARITO: LETRA A]
Art. 14 - § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
FONTE: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
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