A previdência social é uma política estruturante da segurida...
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A alternativa correta é a C.
Tema Central da Questão: A questão trata sobre os dependentes do segurado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme estabelecido pelo Art. 16 do Decreto Nº 3.048, de 1999. Este é um tema crucial na área de Previdência Social, uma vez que define quem são os beneficiários que podem receber amparo em situações de risco social, como falecimento do segurado.
Resumo Teórico: No contexto da previdência social, os dependentes são aqueles que, por vínculos familiares, têm direito a benefícios sociais quando o segurado não puder mais prover sustento ou venha a falecer. A legislação previdenciária detalha categoricamente quais são esses dependentes, dividindo-os em classes hierárquicas que indicam prioridade no recebimento dos benefícios.
De acordo com o Art. 16 do Decreto Nº 3.048/1999, os dependentes são classificados em três classes:
- Primeira Classe: cônjuge, companheiro(a), filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.
- Segunda Classe: os pais.
- Terceira Classe: irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.
Justificativa para a Alternativa Correta (C): A alternativa C descreve corretamente todos os dependentes previstos na legislação, incluindo o cônjuge, a companheira, o companheiro, o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, os pais, e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Está incorreta pois omite o "companheiro", o que é um erro, já que a legislação reconhece tanto o companheiro quanto a companheira como dependentes.
Alternativa B: Incorreta porque cita apenas "a mãe", enquanto a legislação inclui "os pais", abrangendo ambos, pai e mãe.
Alternativa D: O erro está em mencionar o "irmão menor de 18 anos", enquanto a legislação permite até 21 anos.
Alternativa E: Similar a D, a idade mencionada para o filho e o irmão é "menor de 18 anos", quando deveria ser "menor de 21 anos".
Para interpretar corretamente questões como esta, é importante estar atento aos detalhes específicos da legislação e lembrar que as palavras têm um peso significativo na resposta correta. Não se deixe enganar por pequenas alterações nos textos, que podem ser pegadinhas comuns em provas de concurso.
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Decreto 3.048, Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
II - os pais; ou
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.
Bons estudos!
*** Gabarito: C ***
Lei 8.213 - Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
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