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Ano: 2018 Banca: FADESP Órgão: BANPARÁ Prova: FADESP - 2018 - BANPARÁ - Assistente Social |
Q892639 Serviço Social
A previdência social é uma política estruturante da seguridade social brasileira. Os direitos por ela assegurados são produtos de um amplo processo de lutas e conquistas sociais voltados para a proteção do trabalhador e de seus dependentes. De acordo com o Art. 16 do Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999, são beneficiários do Regime Geral de Previdência, na condição de dependentes do segurado
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A alternativa correta é a C.

Tema Central da Questão: A questão trata sobre os dependentes do segurado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme estabelecido pelo Art. 16 do Decreto Nº 3.048, de 1999. Este é um tema crucial na área de Previdência Social, uma vez que define quem são os beneficiários que podem receber amparo em situações de risco social, como falecimento do segurado.

Resumo Teórico: No contexto da previdência social, os dependentes são aqueles que, por vínculos familiares, têm direito a benefícios sociais quando o segurado não puder mais prover sustento ou venha a falecer. A legislação previdenciária detalha categoricamente quais são esses dependentes, dividindo-os em classes hierárquicas que indicam prioridade no recebimento dos benefícios.

De acordo com o Art. 16 do Decreto Nº 3.048/1999, os dependentes são classificados em três classes:

  • Primeira Classe: cônjuge, companheiro(a), filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.
  • Segunda Classe: os pais.
  • Terceira Classe: irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.

Justificativa para a Alternativa Correta (C): A alternativa C descreve corretamente todos os dependentes previstos na legislação, incluindo o cônjuge, a companheira, o companheiro, o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, os pais, e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Está incorreta pois omite o "companheiro", o que é um erro, já que a legislação reconhece tanto o companheiro quanto a companheira como dependentes.

Alternativa B: Incorreta porque cita apenas "a mãe", enquanto a legislação inclui "os pais", abrangendo ambos, pai e mãe.

Alternativa D: O erro está em mencionar o "irmão menor de 18 anos", enquanto a legislação permite até 21 anos.

Alternativa E: Similar a D, a idade mencionada para o filho e o irmão é "menor de 18 anos", quando deveria ser "menor de 21 anos".

Para interpretar corretamente questões como esta, é importante estar atento aos detalhes específicos da legislação e lembrar que as palavras têm um peso significativo na resposta correta. Não se deixe enganar por pequenas alterações nos textos, que podem ser pegadinhas comuns em provas de concurso.

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Decreto 3.048, Art. 16.  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

 

        I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;

        II - os pais; ou

        III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.

 

Bons estudos!

*** Gabarito: C ***

Lei 8.213 - Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

II - os pais;

III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;   

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