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Ano: 2017 Banca: SEAP Órgão: TJ-MG Prova: SEAP - 2017 - TJ-MG - Estagiário - Direito |
Q2738113 Legislação Estadual

De acordo com o disposto na Lei Complementar Estadual 59/01, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:


I. O Tribunal de Justiça, órgão supremo do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado.

II. A jurisdição de primeiro grau é exercida por Juiz de Direito, Tribunal do Júri e Juizados Especiais.

III. O acesso ao cargo de Desembargador dar-se-á mediante promoção por eleição e por merecimento, alternadamente, apurados entre os Juízes de Direito integrantes da entrância especial.

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Interpretação do Enunciado e Identificação do Tema

A questão pede análise de três assertivas sobre a Lei Complementar Estadual 59/01, tratando da organização do Poder Judiciário em Minas Gerais. O tema central é a estrutura e funcionamento do Tribunal de Justiça, a jurisdição de primeiro grau e o acesso ao cargo de Desembargador.

Citação da Legislação Aplicável

Art. 4º, LC 59/2001: “O Tribunal de Justiça, órgão supremo do Poder Judiciário do Estado, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado.”

Art. 5º, LC 59/2001: “A jurisdição de primeiro grau é exercida por Juiz de Direito, Tribunal do Júri e Juizados Especiais.”

Art. 102, LC 59/2001: “O acesso ao cargo de Desembargador dar-se-á mediante promoção por antiguidade e por merecimento, alternadamente, apurados entre os Juízes de Direito integrantes da entrância especial.”

Comentário e Exemplificação

Exemplo prático: em caso de crime doloso contra a vida em Belo Horizonte, a competência inicial será do Tribunal do Júri (jurisdição de 1º grau), demonstrando a aplicação do art. 5º. Para promoção ao cargo de Desembargador, não há eleição entre juízes, e sim alternância entre antiguidade e merecimento.

Justificativa da Alternativa Correta (C)

As afirmações I e II estão corretas: ambas reproduzem exatamente o que dispõem os arts. 4º e 5º da LC 59/01. Já a assertiva III está incorreta, pois substitui o critério de antiguidade pelo de “eleição”, o que não encontra respaldo na legislação.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Somente I está correta – Erro, pois II também está correta.

B) Apenas II e III estão corretas – Erro, pois III está errada por prever “eleição”.

D) Todas estão corretas – Erro, pois III está incorreta.

Pegadinha e Estratégia de Prova

A pegadinha recai sobre a expressão “eleição”. O correto, segundo a LC 59/01, é a promoção por antiguidade e merecimento, alternadamente. Ler atentamente palavras-chave evita erro por desatenção.

Jurisprudência e Doutrina

O STF reafirma a necessidade de alternância entre merecimento e antiguidade (RE 197.917). José Afonso da Silva destaca a importância desses critérios para a carreira da magistratura.

Conclusão

Alternativa C – Apenas I e II estão corretas. A resposta exige atenção à literalidade da lei e aos detalhes de vocabulário jurídico.

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I. O Tribunal de Justiça, órgão supremo do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado.

II. A jurisdição de primeiro grau é exercida por Juiz de Direito, Tribunal do Júri e Juizados Especiais.

III. O acesso ao cargo de Desembargador dar-se-á mediante promoção por eleição e por merecimento, alternadamente, apurados entre os Juízes de Direito integrantes da entrância especial.

Art. 12 - O acesso ao cargo de Desembargador dar-se-á mediante promoção por antiguidade e por merecimento, alternadamente, apurados entre os Juízes de Direito integrantes da entrância especial.

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