O poder de polícia envolve a atividade da administração públ...

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Q2627457 Direito Administrativo

O poder de polícia envolve a atividade da administração pública que regula a prática de ato ou abstenção de fato relacionados à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Essa atividade estatal:

Alternativas

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Tema da Questão: A questão trata do poder de polícia, que é uma das funções atribuídas à administração pública. Esse poder permite à administração intervir na esfera individual para garantir o interesse público.

Legislação Aplicável: O poder de polícia está previsto no artigo 78 do Código Tributário Nacional (CTN), que define a atividade da administração pública para restringir ou disciplinar direitos e liberdades em nome do interesse coletivo.

Explicação do Tema: O poder de polícia é essencial para o funcionamento do Estado, pois permite à administração pública regular atividades que possam afetar a coletividade, como segurança, saúde e ordem pública. Ele é exercido com base na lei e deve respeitar os direitos fundamentais dos administrados.

Exemplo Prático: Imagine que uma prefeitura proíbe o comércio ambulante em determinada área para evitar aglomerações que possam comprometer a segurança e a ordem pública. Essa intervenção é uma expressão do poder de polícia, que busca equilibrar interesses individuais e coletivos.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque descreve o poder de polícia em sentido estrito. Ele é exercido pela administração pública para restringir e condicionar direitos privados em prol do interesse público, sempre com fundamento legal.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: A descrição como "expressão específica do poder repressivo" está incorreta, pois o poder de polícia não é apenas repressivo; ele também é preventivo, visando evitar danos à coletividade.

B: A afirmação de que envolve "exclusivamente a atividade administrativa" está errada. O poder de polícia envolve não apenas a execução da lei, mas também a regulamentação e fiscalização.

C: A descrição de que é exercido "apenas mediante vínculo de sujeição" não é precisa. O poder de polícia não se limita a situações de sujeição, mas sim a todas as situações onde há necessidade de intervenção para o bem comum.

Conclusão: Entender o poder de polícia é crucial para identificar como a administração pública pode intervir nos direitos individuais em prol do bem-estar coletivo, sempre seguindo a legalidade e proporcionalidade.

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O poder de polícia, em sentido estrito, refere-se à função administrativa de restringir ou condicionar o exercício de direitos individuais em nome do interesse público, sempre com fundamento na lei. Isso inclui a regulação de atividades para garantir a ordem pública, segurança, higiene, entre outros aspectos que afetam o bem-estar da coletividade.

Segundo Hely Lopes Meirelles, o poder de polícia é a faculdade que dispõe a Administração Pública de condicionar e restringir o exercício de direitos dos administrados, em benefício do interesse da coletividade ou do próprio Estado.

O poder de polícia, em sentido estrito, refere-se à função administrativa de restringir ou condicionar o exercício de direitos individuais em nome do interesse públicosempre com fundamento na lei. Isso inclui a regulação de atividades para garantir a ordem pública, segurança, higiene, entre outros aspectos que afetam o bem-estar da coletividade.

PODER DE POLÍCIA EM SENTIDO ESTRITO:

É o poder que se manifesta por meio de limitações administrativas à liberdade e propriedade dos indivíduos. Por exemplo: a fiscalização da vigilância sanitária é o poder de polícia em sentido estrito.

 

Devemos considerar as atividades da Administração pública de regulamentação e as medidas de restrição impostas aos particulares

Em Sentido Amplo, o Poder de Polícia é compreendido como toda e qualquer atuação estatal apta a restringir a liberdade ou propriedade dos particulares individualmente com o intuito de proteger as necessidades coletivas.

Ademais, pode-se afirmar que em sua acepção ampla, o Poder de Polícia envolve tanto a Atividade Legislativa quanto Administrativa do Estado, uma vez que o poder público poderia limitar a atuação dos administrados por intermédio das leis em sentido estrito ou por meio de atos administrativos, editados nos limites previamente elencados pela legislação.

Por sua vez, em seu Sentido Estrito, o Poder de Polícia restringe-se tão somente ao exercício da Função Administrativa do Estado, na qual o Poder Público limita ou condiciona o exercício de determinados direitos e atividades dos particulares com o objetivo de resguardar o interesse público.

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