Sobre a disciplina constitucional do direito à associação p...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 8º, I: "a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;". A alternativa A contraria essa ressalva ao afirmar ser vedado inclusive o registro no órgão competente, e a alternativa D também diverge da literalidade do art. 8º, VIII, ao indicar prazo de dois anos e limitar a proteção ao titular.
- No art. 8º, I, se aparecer "autorização do Estado", confira imediatamente se a alternativa preserva a ressalva do registro no órgão competente.
- Em sindicato, diferencie liberdade sindical de unicidade sindical: não há autorização prévia, mas há vedação de mais de uma organização na mesma base territorial.
- Quando a alternativa reproduzir regra de estabilidade sindical, confira literalmente prazo e alcance subjetivo; a Constituição fala em suplente e em um ano após o mandato.
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Comentários
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questão totalmente errada, é 1 ano e não 2.
§ 3º Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta ...
Questão tão absurda... D) TOTALMENTE ERRADA.
Há duas alternativas erradas :
A) A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, inclusive o registro no órgão competente.
Art 8 ° -
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
D) É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito titular, até dois anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Art 8 º -
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Questão Nula .
Revisar direitos sociais
é tão bom estudar ao ponto que percebe-se que tem dois gabaritos...
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