Relativamente aos direitos da mãe social, marque a p...

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Q358938 Direito do Trabalho
Relativamente aos direitos da mãe social, marque a proposição incorreta:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre os direitos da mãe social, com foco na alternativa incorreta, conforme solicitado.

A figura da "mãe social" é prevista na legislação brasileira, especificamente na Lei nº 7.644/1987, que dispõe sobre o exercício desta função em entidades assistenciais.

Para resolver a questão, precisamos compreender os direitos e deveres atribuídos à mãe social, conforme a legislação vigente.

Explicação do tema central: A mãe social é uma profissional que reside em aldeias infantis para cuidar de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A legislação estabelece direitos trabalhistas específicos para essas profissionais, considerando a peculiaridade de suas funções.

Justificativa das alternativas:

Alternativa D: Incorreta. A legislação não prevê expressamente que a mãe social pode permanecer na aldeia assistencial por 30 dias após a extinção do contrato. Tal disposição não encontra respaldo na Lei nº 7.644/1987. Isso torna essa alternativa errada e a correta para a questão, uma vez que não há previsão legal para o período de permanência após o término do vínculo empregatício.

Alternativa A: Correta. O trabalho da mãe social tem caráter especial, mas não é classificado como intermitente no sentido legal. No entanto, é entendido que suas atividades se ajustam às necessidades da aldeia, o que poderia ser interpretado sob a ótica de flexibilidade.

Alternativa B: Correta. A Lei nº 7.644/1987 permite que os salários das mães sociais sejam ajustados em relação à alimentação fornecida pelo empregador, sendo uma prática aceitável descontar o custo da alimentação.

Alternativa C: Correta. A mãe social substituta deve de fato residir na aldeia assistencial, conforme as necessidades da função e da legislação que regulamenta essa atividade.

Alternativa E: Correta. As penalidades de advertência, suspensão e demissão estão previstas como possíveis e aplicáveis às mães sociais pela entidade empregadora, de acordo com práticas de administração de pessoal.

Exemplo prático: Imagine uma mãe social que vive em uma aldeia assistencial com crianças sob sua responsabilidade. Se essa mãe social decide se desligar ou é desligada, a legislação não prevê que ela possa continuar residindo na aldeia por um período determinado após o término do seu contrato, pois a saída deve ocorrer de acordo com o que for acordado entre as partes – o que reforça a inadequação da alternativa D.

Estratégia para interpretação: Ao analisar questões desse tipo, é fundamental estar atento a detalhes do texto legal e verificar se as alternativas estão em conformidade com a legislação específica. Palavras como "poderá" e "deverá" podem significar obrigações ou permissões específicas, e é crucial verificar se há respaldo legal para tais afirmações.

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LETRA D - Lei 7.644/87

a) O trabalho desenvolvido pela mãe social é de caráter intermitente, realizando-se pelo tempo necessário ao desempenho de suas tarefas.

Art. 6º - O trabalho desenvolvido pela mãe social é de caráter intermitente, realizando-se pelo tempo necessário ao desempenho de suas tarefas.


b) Dos salários devidos à mãe social será deduzido o percentual de alimentação fornecida pelo empregador.

Art. 7º - Os salários devidos à mãe social serão reajustados de acordo com as disposições legais aplicáveis, deduzido o percentual de alimentação fornecida pelo empregador.


c) – A mãe social substituta deve residir na aldeia assistencial.

Art. 10  § 1º - A mãe social substituta, quando não estiver em efetivo serviço de substituição, deverá residir na aldeia assistencial e cumprir tarefas determinadas pelo empregador.


d) – A mãe social poderá permanecer morando na aldeia assistencial pelo prazo de 30 dias após a extinção do contrato.

Art. 13 - Extinto o contrato de trabalho, a mãe social deverá retirar-se da casa-lar que ocupava, cabendo à entidade empregadora providenciar a imediata substituição.


e) – As mães sociais ficam sujeitas às penalidades de advertência, suspensão e demissão, aplicáveis pela entidade empregador.

Art. 14 - As mães sociais ficam sujeitas às seguintes penalidades aplicáveis pela entidade empregadora:  I - advertência; II - suspensão; III - demissão.


Gabarito: "D"

 

Art. 13, Lei 7.644/87 - Extinto o contrato de trabalho, a mãe social deverá retirar-se da casa-lar que ocupava, cabendo à entidade empregadora providenciar a imediata substituição.

COLOCA ESSE PRAZO PARA CONFUNDIR COM RURAL,

Sai logo que já vem outro para ocupar seu lugar. Foi demitida, se demitiu, logo, do lugar saiu. outro, em sua cama,  já ocupou e já dormiu. 

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