Relativamente aos direitos da mãe social, marque a p...
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Vamos analisar a questão sobre os direitos da mãe social, com foco na alternativa incorreta, conforme solicitado.
A figura da "mãe social" é prevista na legislação brasileira, especificamente na Lei nº 7.644/1987, que dispõe sobre o exercício desta função em entidades assistenciais.
Para resolver a questão, precisamos compreender os direitos e deveres atribuídos à mãe social, conforme a legislação vigente.
Explicação do tema central: A mãe social é uma profissional que reside em aldeias infantis para cuidar de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A legislação estabelece direitos trabalhistas específicos para essas profissionais, considerando a peculiaridade de suas funções.
Justificativa das alternativas:
Alternativa D: Incorreta. A legislação não prevê expressamente que a mãe social pode permanecer na aldeia assistencial por 30 dias após a extinção do contrato. Tal disposição não encontra respaldo na Lei nº 7.644/1987. Isso torna essa alternativa errada e a correta para a questão, uma vez que não há previsão legal para o período de permanência após o término do vínculo empregatício.
Alternativa A: Correta. O trabalho da mãe social tem caráter especial, mas não é classificado como intermitente no sentido legal. No entanto, é entendido que suas atividades se ajustam às necessidades da aldeia, o que poderia ser interpretado sob a ótica de flexibilidade.
Alternativa B: Correta. A Lei nº 7.644/1987 permite que os salários das mães sociais sejam ajustados em relação à alimentação fornecida pelo empregador, sendo uma prática aceitável descontar o custo da alimentação.
Alternativa C: Correta. A mãe social substituta deve de fato residir na aldeia assistencial, conforme as necessidades da função e da legislação que regulamenta essa atividade.
Alternativa E: Correta. As penalidades de advertência, suspensão e demissão estão previstas como possíveis e aplicáveis às mães sociais pela entidade empregadora, de acordo com práticas de administração de pessoal.
Exemplo prático: Imagine uma mãe social que vive em uma aldeia assistencial com crianças sob sua responsabilidade. Se essa mãe social decide se desligar ou é desligada, a legislação não prevê que ela possa continuar residindo na aldeia por um período determinado após o término do seu contrato, pois a saída deve ocorrer de acordo com o que for acordado entre as partes – o que reforça a inadequação da alternativa D.
Estratégia para interpretação: Ao analisar questões desse tipo, é fundamental estar atento a detalhes do texto legal e verificar se as alternativas estão em conformidade com a legislação específica. Palavras como "poderá" e "deverá" podem significar obrigações ou permissões específicas, e é crucial verificar se há respaldo legal para tais afirmações.
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Comentários
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LETRA D - Lei 7.644/87
a) O trabalho desenvolvido pela mãe social é de caráter intermitente, realizando-se pelo tempo necessário ao desempenho de suas tarefas.
Art. 6º - O trabalho desenvolvido pela mãe social é de caráter intermitente, realizando-se pelo tempo necessário ao desempenho de suas tarefas.
b) Dos salários devidos à mãe social será deduzido o percentual de alimentação fornecida pelo empregador.
Art. 7º - Os salários devidos à mãe social serão reajustados de acordo com as disposições legais aplicáveis, deduzido o percentual de alimentação fornecida pelo empregador.
c) – A mãe social substituta deve residir na aldeia assistencial.
Art. 10 § 1º - A mãe social substituta, quando não estiver em efetivo serviço de substituição, deverá residir na aldeia assistencial e cumprir tarefas determinadas pelo empregador.
d) – A mãe social poderá permanecer morando na aldeia assistencial pelo prazo de 30 dias após a extinção do contrato.
Art. 13 - Extinto o contrato de trabalho, a mãe social deverá retirar-se da casa-lar que ocupava, cabendo à entidade empregadora providenciar a imediata substituição.
e) – As mães sociais ficam sujeitas às penalidades de advertência, suspensão e demissão, aplicáveis pela entidade empregador.
Art. 14 - As mães sociais ficam sujeitas às seguintes penalidades aplicáveis pela entidade empregadora: I - advertência; II - suspensão; III - demissão.
Gabarito: "D"
Art. 13, Lei 7.644/87 - Extinto o contrato de trabalho, a mãe social deverá retirar-se da casa-lar que ocupava, cabendo à entidade empregadora providenciar a imediata substituição.
Sai logo que já vem outro para ocupar seu lugar. Foi demitida, se demitiu, logo, do lugar saiu. outro, em sua cama, já ocupou e já dormiu.
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