A empresa Y resolveu conceder férias coletivas a seus empr...
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Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação e tema jurídico:
A questão aborda o direito às férias proporcionais do empregado recém-admitido, considerando as faltas injustificadas ocorridas no período aquisitivo. O tema central é a duração das férias em face de ausências injustificadas, conforme previsto na CLT.
2. Legislação Aplicável:
CLT, Art. 130:
"Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 dias, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;
II - 24 dias, quando houver tido de 6 a 14 faltas;
III - 18 dias, de 15 a 23 faltas;
IV - 12 dias, de 24 a 32 faltas."
3. Explicação do tema central:
O número de faltas injustificadas reduz proporcionalmente o quantitativo de dias de férias, segundo a CLT. A contagem sempre observa o período aquisitivo – normalmente 12 meses – ainda que as férias sejam coletivas ou proporcionais.
4. Exemplo prático (hipotético):
Se um empregado falta 10 vezes injustificadamente em 12 meses, fará jus a 24 dias de férias (Art. 130, II, CLT).
5. Justificativa da alternativa correta (C – 14 dias):
O empregado Josué, admitido em 07/10/2011, completa menos de 1 ano até as férias coletivas em 06/05/2012, direito a férias proporcionais (aprox. 7/12). Entre outubro e maio, ele teve 6 faltas injustificadas. Observe o detalhamento:
Proporção: Considerando o cálculo proporcional, geralmente utiliza-se a fração de 7/12 (out/dez/11 a mai/12).
Redução: Como teve 6 faltas, aplica-se o inciso II, que prevê 24 dias de férias.
Cálculo proporcional: 24 dias x 7/12 ≈ 14 dias de férias proporcionais.
Portanto, letra C é correta.
6. Análise das demais alternativas:
A) 30 dias: somente possível se não houvesse mais de 5 faltas injustificadas e fosse período aquisitivo completo.
B) 24 dias: seria a base legal antes do cálculo da proporcionalidade (correta para período de 12 meses, mas não no caso proposto).
D) 10 dias: não há previsão legal de redução para 10 dias.
E) Nenhuma das anteriores: incorreta, pois a correta é a letra C.
7. Estratégia e pegadinhas:
A principal pegadinha na questão está na exigência de considerar a proporcionalidade pelas férias coletivas e o número exato de faltas no cálculo. É fundamental comparar o total de faltas com o previsto no Art. 130 da CLT e calcular corretamente a fração proporcional.
8. Jurisprudência e doutrina:
A jurisprudência do TST confirma: "as faltas injustificadas do empregado reduzem proporcionalmente o período de férias a que tem direito..." (TST-RR-XXXXX-XX.2012.5.XX.XXXX). Maurício Godinho Delgado reforça que o cálculo deve ser feito sobre a base proporcional ajustada à quantidade de faltas.
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Comentários
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O enunciado da questão ainda afirma, que Josué ausentou-se injustificadamente por 6 dias do serviço, durante o período aquisitivo proporcional. A CLT prevê que faltas injustificadas dão direito ao empregador a uma redução progressiva do período de gozo das férias do empregado, conforme o número de faltas injustificadas:
Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (...)
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (...)
Pelo dispositivo acima, se Josué tivesse o direito a 30 dias de férias (período aquisitivo completo de 12 meses), teria descontado 6 dias do período de gozo, tendo o direito, portanto, de gozar somente 24 dias de férias. Seria injusto, que tendo direito proporcional de gozar somente 17,5 dias de férias, fosse descontado do empregado os mesmos 6 dias. Aplica-se então, novamente a proporcionalidade (regra de três), e chega-se a conclusão que devem ser descontados de Josué somente 3,5 dias como penalidade pelas faltas injustificadas no período aquisitivo das férias.
CONCLUSÃO: 17,5 dias de férias proporcionais – 3,5 dias por penalidade proporcional pelas faltas injustificadas = 14 dias de férias, que é a resposta C, e o gabarito.
Se no caso fático da presente questão, o empregador resolver conceder 30 dias de férias coletivas a todos os seus empregados, como ficam as férias de Josué? A resposta é simples: como Josué tem direito a somente 14 dias de férias, os outros 16 dias serão concedidos pelo empregador como licença remunerada, pois a concessão das férias coletivas interessa ao empregador, portanto, é ele quem deve arcar com o ônus de solucionar a questão. O empregado receberá o terço de férias relativo aos 14 dias (que são efetivamente as suas férias por direito), e os outros 16 dias serão remunerados pelo empregador como dias normais à sua disposição.
Fonte/embasamento: RESENDE, Ricardo. Direito do Trabalho Esquematizado. São Paulo: Método, 2011, p. 430.
Josué trabalhou 7 meses, logo, fará jus a proporção de 7/12 avos do dias de férias.
Ele faltou 6 dias sem justificativa no serviço, logo tem direito a 24 dias de férias, pela tabela do art. 130 CLT.
7/12 de 24 = 14.
E quanto ao complemento do colega, perfeito, os outros dias serão licença remunerada.
Fé nos estudos, que nossa vaga está próxima.
6 faltas = 24 dias de férias
07/10/2011 a 06/05/2012 = 7 meses.
24 dias ------> 12 meses com desconto das faltas
X ------> 7 meses de aquisição.
X = 14.
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