O único tipo de veículo de até 3,5 toneladas para o qual é ...

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Q3616404 Legislação de Trânsito
O único tipo de veículo de até 3,5 toneladas para o qual é obrigatória a existência de sistema de retenção da cadeira de rodas e de seu usuário é:
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Gabarito: D) micro-ônibus

Análise do tema jurídico:
A questão trata da obrigatoriedade do sistema de retenção de cadeira de rodas e de seu usuário, para veículos de até 3,5 toneladas, tema inserido em equipamentos obrigatórios e segurança veicular, conforme determinações do CONTRAN. O conhecimento da legislação específica e das diferenças técnicas entre os tipos de veículos é fundamental.

Legislação Aplicável:
A Resolução CONTRAN nº 445/2013, em conjunto com a Resolução CONTRAN nº 959/2022 (Anexo VI – item 2 e 3), determina que micro-ônibus (categoria M2) equipados com área para cadeira de rodas devem obrigatoriamente possuir sistema de retenção para a cadeira de rodas e para o usuário.

Exemplo prático: Imagine um transporte escolar adaptado, do tipo micro-ônibus. Para transportar passageiros cadeirantes com segurança, a legislação exige a instalação de sistema de retenção, garantindo a imobilização da cadeira e do ocupante durante o trajeto.

Justificativa da alternativa correta (D):
O micro-ônibus, por definição legal, é o único dos listados com peso até 3,5 toneladas em que a legislação exige esse tipo de sistema. Essa obrigação não se estende aos demais veículos citados, tornando a alternativa D a correta.

Análise das alternativas incorretas:

A) ônibus – Normalmente excedem 3,5 toneladas, sendo da categoria M3; a exigência para sistema de retenção de cadeira de rodas é para veículos urbanos de maior porte, não abordando diretamente os com limite de 3,5 t.

B) automóvel – Nos automóveis, não há obrigatoriedade legal de sistema de retenção específico para cadeira de rodas, mesmo nos adaptados.

C) camioneta – Também não há previsão legal obrigando esse equipamento para camionetas, mesmo com adaptações para cadeirantes.

Pegadinhas:
Cuidado com a menção ao limite de 3,5 toneladas: somente micro-ônibus dessa faixa têm essa obrigatoriedade legal específica. É fundamental compreender as classificações de cada veículo e aplicar exatamente o que a norma exige.

Conclusão: Estude sempre as definições e exigências do CONTRAN. Saber diferenciar os tipos de veículos, bem como suas obrigações, é fundamental para o sucesso em provas.
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Comentários

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Segundo a Resolução CONTRAN nº 568/2015 (que trata dos requisitos de acessibilidade em veículos de transporte coletivo):

  • A obrigatoriedade de sistema de retenção da cadeira de rodas e do seu ocupante existe em veículos de transporte coletivo de passageiros, mesmo quando de pequeno porte.
  • O único veículo de até 3,5 toneladas que se enquadra nisso é o micro-ônibus.

Resposta correta: D) micro-ônibus

mas um micro ônibus pesa mais de 3,5 ton

Saudações prezados!

"É cada uma que dá 10!"

O peso de um micro-ônibus vazio varia bastante consoante o modelo e a configuração, mas situa-se geralmente entre 3.500 kg e 7.500 kg (3,5 a 7,5 toneladas). Por exemplo, um modelo Volare pode ter um peso sem carga de 3.350 kg, enquanto um chassi Mercedes-Benz LO-814 tem um PVOM (Peso a Vazio sem Carroceria) de 7.500 kg. 

Obs: quando o automovel possui assecibilidade, ou seja, foi comprado ou adaptado para esse devido fim deve possui sistema de fixação da cadeira de rodas e do acupante!

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