Analise as assertivas e assinale a alternativa correta. De ...

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Q4325482 Direito Administrativo

Analise as assertivas e assinale a alternativa correta. De acordo com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não se subordinam ao regime desta Lei:



I. alienação e concessão de direito real de uso de bens.


II. concessão e permissão de uso de bens públicos.


III. contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.


IV. contratações de tecnologia da informação e de comunicação.


V. contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.


VI. prestação de serviços, inclusive os técnicoprofissionais especializados.  

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Lei nº 14.133/2021, art. 3º, caput e incisos I e II, estabelece: “Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei: I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos; II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.” As assertivas III e V reproduzem essas exclusões; as demais descrevem objetos abrangidos pelo art. 2º. Portanto, somente III e V estão corretas, o que determina o gabarito C.

Tema central: Âmbito de aplicação da Lei
Análise das alternativas
A
Errada
A assertiva III é correta, mas a I não constitui exclusão. A Lei nº 14.133/2021 dispõe, no art. 2º, caput e inciso I: “Art. 2º Esta Lei aplica-se a: I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;”. Logo, esse objeto está expressamente abrangido pela Lei. Além disso, a alternativa omite a assertiva V, que corresponde à exclusão do art. 3º, II.
B
Errada
As duas assertivas indicam objetos expressamente abrangidos pela Lei nº 14.133/2021. O art. 2º, IV, prevê: “IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;”; o art. 2º, VII, prevê: “VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.” Portanto, nem a assertiva II nem a IV descreve, pelo objeto apresentado, hipótese de não subordinação.
C
Certa
Na hipótese do art. 3º, I, a contratação de agente financeiro e a concessão de garantia estão incluídas na exclusão quando relacionadas aos contratos de operação de crédito e gestão de dívida pública especificados no dispositivo.
D
Errada
As assertivas IV e VI tratam de objetos incluídos no regime da Lei nº 14.133/2021 pelo art. 2º, VII e V, respectivamente. A contratação de tecnologia da informação e de comunicação está expressamente abrangida pelo inciso VII. Quanto à assertiva VI, o inciso V estabelece: “V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;”. A natureza tecnológica da contratação e a especialização técnico-profissional do serviço não são, por si, causas de exclusão.
Pegadinha da questão
O comando pede hipóteses que não se subordinam à Lei, mas quatro assertivas reproduzem objetos aos quais ela expressamente se aplica. A confusão explorada é inverter as inclusões do art. 2º e as exclusões do art. 3º.
Dica para questões semelhantes
  • Confronte o objeto indicado com os dois dispositivos: o art. 2º estabelece a aplicação da Lei; o art. 3º identifica hipóteses de não subordinação.
  • Não trate tecnologia da informação ou serviços técnico-profissionais especializados como exclusões: ambos estão expressamente incluídos no art. 2º.
  • Na exclusão do art. 3º, I, verifique a relação da contratação de agente financeiro ou da concessão de garantia com os contratos de operação de crédito e gestão de dívida pública ali especificados.

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