Com relação ao enquadramento dos servidores no Plano de Car...

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Q1039954 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Com relação ao enquadramento dos servidores no Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do Poder Judiciário do Estado do Pará, é correto afirmar que
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Central:

A questão aborda o enquadramento dos servidores no Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do Poder Judiciário do Estado do Pará, instituído pela Lei Estadual nº 6.969/2007. O foco é identificar como se dá a posição dos servidores que não se enquadram no novo plano e as alternativas legais disponíveis.

Legislação Aplicável:

A fundamentação está na própria Lei Estadual nº 6.969/2007, que regula a carreira no âmbito do Judiciário paraense. Embora a questão trate especificamente do enquadramento e do Quadro Suplementar em Extinção, é indispensável o conhecimento dos artigos sobre processos de enquadramento e as opções dos servidores.

Exemplo Prático: Imagine um servidor antigo, cujas atribuições não se compatibilizam com as novas criadas pelo Plano. Ele pode optar por não se enquadrar e, assim, permanecer em quadro separado, assegurando direitos básicos e reajustes, até sua aposentadoria.

Justificativa da Resposta Correta (Alternativa A):

A alternativa A está correta, pois descreve fielmente a previsão de que os servidores não enquadrados no novo plano ficam em Quadro Suplementar em Extinção, mantendo reajuste conforme a política salarial do Judiciário. Isso garante segurança jurídica durante o processo de transição. Destaca-se que a remuneração desses servidores é atualizada pelos mesmos índices aplicados ao quadro efetivamente integrado ao plano, preservando isonomia.

Análise Crítica das Alternativas Incorretas:

B) Incorreta: O enquadramento, sim, pode depender da disponibilidade orçamentária, pois qualquer mudança salarial ou reestruturação exige esse cuidado, conforme os princípios da legalidade e responsabilidade fiscal.

C) Incorreta: O enquadramento se dá por critérios legais, não diretamente por ato do Tribunal Pleno ou único delegado. É processo executado pela Unidade de Gestão de Pessoas (art. 36 da Lei 6.969/2007).

D) Incorreta: Ao contrário do que afirma a alternativa, é assegurada ao servidor a opção de permanecer nos atuais cargos, integrando o referido Quadro Suplementar em Extinção.

E) Incorreta: Não há previsão legal de que a solicitação de revisão de enquadramento deva ser dirigida à Corregedoria-Geral, tampouco o prazo exato descrito na alternativa.

Dica e Pegadinhas:

Atente-se a expressões como “não poderão optar” ou limites de prazo exatos sem referência legal clara. Desconfie de afirmações taxativas e busque sempre respaldo no texto literal da lei.

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A) CORRETA - Art. 32. § 1º Os servidores que não se enquadrarem no Plano instituído por esta Lei integrarão Quadro Suplementar em Extinção, sendo a remuneração corrigida de acordo com os reajustes gerais promovidos pelo Poder Judiciário.

B) ERRADA - o enquadramento do servidor na Carreira, Cargo, Classe e Referência do Plano instituído pela Lei Estadual n.º 6.969/07 não poderá ser condicionado à prévia análise dos recursos orçamentários e financeiros disponíveis.

Art. 35. O enquadramento do servidor na Carreira, Cargo, Classe e Referência do Plano instituído por esta Lei dar-se-á após prévia análise dos seguintes itens:

V - recursos orçamentários e financeiros disponíveis. 

C) ERRADA - o enquadramento dos servidores no Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração, instituído pela Lei Estadual n.º 6.969/07, dar-se-á por meio de ato do Tribunal Pleno ou de autoridade delegada.

Art. 36 § 3º O enquadramento dos servidores no Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração, objeto desta Lei, dar-se-á através de ato do Chefe do Poder Judiciário ou de autoridade delegada. 

D) ERRADA - os servidores cujas atividades se enquadrarem no Plano instituído pela Lei Estadual n.º 6.969/07 não poderão optar pela permanência nos atuais cargos que ocupam, para integrar o Quadro Suplementar em Extinção.

Art. 32. § 2º Os servidores que não desejarem ser incluídos nas Carreiras instituídas por esta Lei deverão, no prazo de sessenta dias, contados de sua publicação, manifestar opção pela permanência nos atuais cargos que ocupam, os quais integrarão o Quadro Suplementar em Extinção.

§ 3º Nas hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º, o cargo atual deverá ser transformado por ocasião de sua vacância, em cargo correspondente no novo Plano.

E) ERRADA - o servidor poderá solicitar revisão do processo de enquadramento, no prazo de dez dias, a contar da publicação do ato de enquadramento no Plano, mediante solicitação à Corregedoria-Geral.

Art. 33. A revisão do processo de enquadramento poderá ser solicitada pelo servidor, no prazo de trinta dias, a contar da publicação do ato de enquadramento no Plano, mediante solicitação à Secretaria de Administração.

GABARITO A

Art. 32.

§ 1º Os servidores que não se enquadrarem no Plano instituído por esta Lei integrarão Quadro Suplementar em Extinção, sendo a remuneração corrigida de acordo com os reajustes gerais promovidos pelo Poder Judiciário.

A- certa / B- poderá SIM ser condicionado à prévia análise dos recursos orçamentários e financeiros disponíveis./ C-  através de ato do Chefe do Poder Judiciário ou de autoridade delegada./ D-PODEM sim optar/ E- é em 30 dias, não em 10!

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