A última oportunidade que o condutor de um veículo, identif...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C) CETRAN
Interpretação e Legislação Aplicável
O tema central é o processo recursal das penalidades de trânsito aplicadas por órgãos municipais, focando na última instância administrativa para julgamento do recurso. A legislação que fundamenta a resposta é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 290 – Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, no âmbito de sua circunscrição, julgar os recursos interpostos contra decisões das JARI.
Explicação e Exemplo Prático
Quando um motorista recebe uma autuação e penalidade aplicada por um município, pode apresentar defesa prévia e, caso mantida a penalidade, recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Se o recurso for negado, o condutor tem mais uma oportunidade: recorrer ao CETRAN, órgão colegiado estadual.
Exemplo prático: Um motorista em Cuiabá (MT) recorre de multa municipal: primeiro à JARI. Se negado, seu recurso final (na esfera administrativa) é ao CETRAN/MT.
Justificativa da Alternativa Correta
C) CETRAN – É a última instância administrativa no âmbito estadual, como prevê o CTB. Jurisprudência, como o REsp 1.133.978/RS – STJ, confirma: CETRAN é o órgão máximo estadual para recursos de penalidades aplicadas por municípios.
Por que as demais alternativas estão erradas?
A) JARI: não é a instância final; julga apenas recursos de primeira instância (CTB, art. 289).
B) JADA: não existe no sistema nacional de trânsito — pegadinha! Atenção para termos estranhos.
D) CONTRANDIFE: só atua no Distrito Federal; não é aplicável no Mato Grosso.
Dicas para a prova
Fique atento às bancas que trocam as siglas ou citam órgãos inexistentes. Identifique sempre se a penalidade foi aplicada por órgão municipal ou do DF. Use sempre o texto literal da lei para fundamentar sua resposta.
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Comentários
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- 1ª instância: recurso é julgado pela JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
- 2ª instância:
- Se a penalidade foi aplicada por órgão municipal ou estadual, o recurso vai para o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
- Se a penalidade for aplicada por órgão rodoviário da União (ex.: PRF ou DNIT), o recurso vai para o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
- Se for do DF, a 2ª instância é o CONTRANDIFE.
No caso da questão:
- Penalidade aplicada por município do Estado do Mato Grosso → última instância é o CETRAN.
✅ Resposta correta: C) CETRAN
Art. 289:
II - tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal, pelos CETRAN E CONTRANDIFE, respectivamente.
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