A Câmara identifica que determinado ato administrativo con...
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Primeiro caso: ato com ilegalidade insanável Aqui a medida é anular. O ato nasceu errado, contrário à lei, não pode ser mantido. Anular significa reconhecer que ele nunca deveria existir.
Segundo caso :ato válido, mas deixou de ser conveniente. Aqui a medida é revogar, mas só quando juridicamente cabível. O ato está certo perante a lei; só deixou de servir ao interesse público por motivo de conveniência e oportunidade , isso é decisão de mérito administrativo. A revogação age daqui para a frente, não atinge o passado.
ACRESCENTANDO AOS AMIGOS: GAB.B
- Ato válido: é aquele que possui todos os elementos de validade NA LEI OU NA CONSTITUIÇÃO.
- Ato nulo: é aquele que tem vício insanável.
- Ato anulável: é aquele que tem vício sanável.
- Ato inexistente: é aquele que aparenta ser ato, mas não é.
APRENDI ASSIM:
A administração só REVOGA o que é de verdade;
A administração só ANULA o que é de mentira.
OTIMOS ESTUDOS!
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