O artigo 176 do Código Tributário Nacional estabelece que
a isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre
decorrente de lei que especifique as condições e os
requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que
se aplica e, sendo o caso, o prazo de sua duração. Assim, a
isenção
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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