Considera-se atividade:I. Ambulante, a exercida, individualm...

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Q4355072 Direito Tributário

Considera-se atividade:



I. Ambulante, a exercida, individualmente, de modo habitual, com localização fixa ou não.


II. Eventual, a exercida, individualmente ou não, em determinadas épocas do ano, especialmente por ocasião de festejos, exposições, feiras, comemorações e outros acontecimentos, em locais autorizados pelo Município.


III. Feirante, a exercida, individualmente ou não, de modo habitual, nas feiras livres, em locais previamente determinados.



Neste sentido, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas