O Art. 106 da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contr...

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Q3910435 Direito Administrativo
O Art. 106 da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) disciplina a possibilidade de celebração de contratos com prazo de até cinco anos para serviços e fornecimentos contínuos, condicionando-os a requisitos específicos. Considerando o texto legal, analise as assertivas:
I. A contratação plurianual de serviços contínuos depende de atesto da autoridade competente quanto à maior vantagem econômica observada.
II. A Administração deve comprovar, tanto no início da contratação quanto a cada exercício, a existência de créditos orçamentários e a vantagem de manter o contrato.
Das assertivas, pode-se afirmar que: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 106, incisos I e II: “Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes: I - a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual; II - a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;”. As assertivas I e II correspondem a essas exigências legais, razão pela qual a alternativa correta é a A.

Tema central: Art. 106 da Lei 14.133/2021
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque as duas assertivas correspondem aos requisitos expressos do art. 106 da Lei nº 14.133/2021. A assertiva I coincide com o inciso I, que exige atesto da autoridade competente sobre a maior vantagem econômica da contratação plurianual. A assertiva II coincide com o inciso II, que exige, no início da contratação e em cada exercício, atesto da existência de créditos orçamentários vinculados e da vantagem na manutenção do contrato. A questão se resolve por literalidade legal.
B
Errada
Incorreta porque afirma que as duas assertivas estão erradas, mas ambas encontram correspondência direta no art. 106, I e II, da Lei nº 14.133/2021.
C
Errada
Incorreta porque a assertiva II também está correta. O art. 106, II, prevê expressamente o atesto no início da contratação e a cada exercício da existência de créditos orçamentários vinculados e da vantagem em manter o contrato.
D
Errada
Incorreta porque a assertiva I também está correta. O art. 106, I, exige expressamente que a autoridade competente ateste a maior vantagem econômica da contratação plurianual.
Pegadinha da questão
A banca explorou a leitura incompleta do art. 106: no inciso II, não basta crédito orçamentário; a lei também exige atesto da vantagem na manutenção do contrato, e isso deve ocorrer no início da contratação e em cada exercício.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar incisos específicos da Lei nº 14.133/2021, confira se a assertiva reproduz exatamente o sujeito, o momento e o conteúdo do atesto exigido.
  • No art. 106, separe os requisitos: o inciso I trata da maior vantagem econômica da contratação plurianual; o inciso II trata de créditos orçamentários e vantagem da manutenção, no início e a cada exercício.
  • Se a alternativa negar uma assertiva que coincide com a literalidade do dispositivo, ela deve ser eliminada por confronto direto com o texto legal.

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