O Art. 106 da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contr...
I. A contratação plurianual de serviços contínuos depende de atesto da autoridade competente quanto à maior vantagem econômica observada.
II. A Administração deve comprovar, tanto no início da contratação quanto a cada exercício, a existência de créditos orçamentários e a vantagem de manter o contrato.
Das assertivas, pode-se afirmar que:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 106, incisos I e II: “Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes: I - a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual; II - a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;”. As assertivas I e II correspondem a essas exigências legais, razão pela qual a alternativa correta é a A.
- Quando a questão citar incisos específicos da Lei nº 14.133/2021, confira se a assertiva reproduz exatamente o sujeito, o momento e o conteúdo do atesto exigido.
- No art. 106, separe os requisitos: o inciso I trata da maior vantagem econômica da contratação plurianual; o inciso II trata de créditos orçamentários e vantagem da manutenção, no início e a cada exercício.
- Se a alternativa negar uma assertiva que coincide com a literalidade do dispositivo, ela deve ser eliminada por confronto direto com o texto legal.
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