O Art. 40 da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contra...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A Lei nº 14.133/2021, art. 40, caput, determina: "Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:"; o inciso IV exige: "IV - condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material;". Ao dispensar essa avaliação no planejamento, a alternativa D contraria exigência legal expressa e, por isso, é a incorreta.
- Separe o dever de avaliar guarda e armazenamento no planejamento da atribuição de executar materialmente essas atividades.
- Ao analisar o parcelamento, confira os dois requisitos: viabilidade técnica e vantagem econômica.
- Na definição das quantidades, verifique a vinculação ao consumo e à utilização prováveis, sem excluir a possibilidade de fornecimento contínuo.
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Comentários
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Sempre que o assunto for planejamento de compras na 14.133, lembre-se do Princípio da Economicidade. Planejar envolve:
- Saber o que comprar (Padronização).
- Saber quanto comprar (Estimativa de consumo).
- Saber onde colocar (Armazenamento).
- Saber como pagar (Condições do setor privado).
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