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Q3910432 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) define critérios para a estimativa do valor da contratação, que deve ser fundamentada em parâmetros objetivos de pesquisa de preços. Nesse sentido, analise as assertivas:
I. É admitida como parâmetro a composição de custos unitários iguais ou inferiores à mediana do painel de preços ou banco de preços em saúde do PNCP.
II. A cotação direta com no mínimo três fornecedores é válida, desde que haja justificativa da escolha e que os orçamentos não ultrapassem seis meses da data de divulgação do edital.
III. As contratações similares realizadas pela Administração podem ser utilizadas como referência, desde que ocorridas até dois anos antes da data da pesquisa.
Com base no texto legal, pode-se afirmar que: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 23, § 1º, incisos I, II e IV: "§ 1º No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não: I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; IV - pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;"

Tema central: Pesquisa de preços
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque resulta do confronto direto das assertivas com o art. 23, § 1º, I, II e IV, da Lei nº 14.133/2021. A assertiva I reproduz o parâmetro legal da composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do painel de preços ou do banco de preços em saúde do PNCP. A assertiva II reproduz o parâmetro da pesquisa direta com no mínimo 3 fornecedores, com justificativa da escolha e com orçamentos não obtidos há mais de 6 meses da divulgação do edital. Já a assertiva III contraria a lei, porque o prazo para uso de contratações similares da Administração é de 1 ano anterior à data da pesquisa de preços, e não de 2 anos.
B
Errada
Está incorreta porque inclui a assertiva III como verdadeira, mas o art. 23, § 1º, II, fixa expressamente o período de 1 ano anterior à data da pesquisa de preços para contratações similares feitas pela Administração Pública. Além disso, exclui a assertiva II, que está de acordo com o art. 23, § 1º, IV.
C
Errada
Está incorreta porque não é apenas a assertiva II que está correta. A assertiva I também está correta, pois coincide com o art. 23, § 1º, I, ao admitir composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do painel de preços ou do banco de preços em saúde do PNCP.
D
Errada
Está incorreta porque a assertiva III não está correta. O erro é objetivo: a lei prevê contratações similares realizadas no período de 1 ano anterior à data da pesquisa de preços, nos termos do art. 23, § 1º, II, e não 2 anos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca do prazo legal de 1 ano por 2 anos na assertiva III e, ao mesmo tempo, a confusão entre marcos temporais distintos: no inciso II, a referência é a data da pesquisa de preços; no inciso IV, o limite de 6 meses é contado da data de divulgação do edital.
Dica para questões semelhantes
  • Nos parâmetros do art. 23, § 1º, confira literalmente o prazo: contratações similares da Administração só valem se forem de até 1 ano anterior à data da pesquisa de preços.
  • Na pesquisa direta com fornecedores, observe o pacote completo do inciso IV: mínimo de 3 fornecedores, justificativa da escolha e orçamentos com até 6 meses antes da divulgação do edital.
  • Quando a lei falar em painel de preços ou banco de preços em saúde do PNCP, o critério expresso é a mediana, não outro critério estatístico.

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Comentários

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Para bens e serviços em geral, a Administração deve seguir esta ordem de prioridade (ou combinação delas):

  1. PNCP / Compras.gov.br: Preços de outros órgãos públicos.
  2. Contratações Similares: Do próprio órgão ou de outros (até 1 ano).
  3. Dados de Pesquisa Publicada: Mídias especializadas ou tabelas oficiais.
  4. Cotação com Fornecedores: Mínimo de 3 (até 6 meses de validade).
  5. Bases de Sistemas de Custos: Como o SINAPI (obras) ou SICRO.

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