A Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Adminis...
I. É admitida como parâmetro a composição de custos unitários iguais ou inferiores à mediana do painel de preços ou banco de preços em saúde do PNCP.
II. A cotação direta com no mínimo três fornecedores é válida, desde que haja justificativa da escolha e que os orçamentos não ultrapassem seis meses da data de divulgação do edital.
III. As contratações similares realizadas pela Administração podem ser utilizadas como referência, desde que ocorridas até dois anos antes da data da pesquisa.
Com base no texto legal, pode-se afirmar que:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 23, § 1º, incisos I, II e IV: "§ 1º No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não: I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; IV - pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;"
- Nos parâmetros do art. 23, § 1º, confira literalmente o prazo: contratações similares da Administração só valem se forem de até 1 ano anterior à data da pesquisa de preços.
- Na pesquisa direta com fornecedores, observe o pacote completo do inciso IV: mínimo de 3 fornecedores, justificativa da escolha e orçamentos com até 6 meses antes da divulgação do edital.
- Quando a lei falar em painel de preços ou banco de preços em saúde do PNCP, o critério expresso é a mediana, não outro critério estatístico.
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Para bens e serviços em geral, a Administração deve seguir esta ordem de prioridade (ou combinação delas):
- PNCP / Compras.gov.br: Preços de outros órgãos públicos.
- Contratações Similares: Do próprio órgão ou de outros (até 1 ano).
- Dados de Pesquisa Publicada: Mídias especializadas ou tabelas oficiais.
- Cotação com Fornecedores: Mínimo de 3 (até 6 meses de validade).
- Bases de Sistemas de Custos: Como o SINAPI (obras) ou SICRO.
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