A Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microe...

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Q3910422 Direito Tributário
A Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), em seu art. 13, estabelece os tributos abrangidos pelo recolhimento unificado mensal do Simples Nacional. Entre os tributos unificados estão, EXCETO:
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, caput, incisos I, IV e V: "Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; IV - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; V - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;" Como a questão pede a exceção entre os tributos unificados, e a CIDE não consta nesse rol legal, a alternativa correta é a D.

Tema central: Tributos do Simples Nacional
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque a CSLL está expressamente incluída no art. 13, IV, da LC nº 123/2006 como tributo abrangido pelo recolhimento unificado. Portanto, não pode ser a exceção.
B
Errada
Incorreta, porque o IRPJ está expressamente incluído no art. 13, I, da LC nº 123/2006 como tributo abrangido pelo recolhimento unificado. Logo, a alternativa contraria o rol legal.
C
Errada
Incorreta, porque a COFINS está expressamente incluída no art. 13, V, da LC nº 123/2006 como tributo abrangido pelo recolhimento unificado. Assim, também não é a exceção pedida.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a CIDE não integra o rol de tributos abrangidos pelo recolhimento unificado mensal do Simples Nacional previsto no art. 13 da LC nº 123/2006. O critério jurídico decisivo aqui é objetivo: a questão se resolve pela verificação do rol legal taxativo utilizado pela própria norma de regência. Como IRPJ, CSLL e COFINS aparecem expressamente no art. 13, e a CIDE não, ela é a exceção pedida no enunciado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre contribuições federais em geral e contribuições efetivamente listadas no art. 13 da LC nº 123/2006. A CIDE é contribuição, mas não está no rol legal do Simples Nacional.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar tributos abrangidos pelo Simples Nacional, confira o rol do art. 13 da LC nº 123/2006 de forma literal.
  • Se o enunciado usar "EXCETO", procure o tributo que não aparece expressamente no rol legal.
  • Não presuma que toda contribuição federal esteja incluída no documento único de arrecadação; a inclusão depende de previsão no art. 13.

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