Como estabelece a Lei n.º 13.460/2017, NÃO é dever do Usuári...
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Comentário da Questão – Lei nº 13.460/2017 e Deveres do Usuário de Serviços Públicos
1. Interpretação do tema: A questão trata dos deveres dos usuários de serviços públicos, conforme previsto na Lei nº 13.460/2017, conhecida como Lei de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos. Exige do candidato atenção ao que é realmente imposto ao usuário pela legislação vigente.
2. Fundamentação legal: O Art. 8º da Lei nº 13.460/2017 estabelece, textualmente:
“Art. 8º São deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé; II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas; III - colaborar para a adequada prestação do serviço; e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.”
3. Tema central: O ponto principal é identificar quais obrigações cabem, de fato, ao usuário no relacionamento com a Administração Pública, destacando aspectos práticos e legislativos.
4. Exemplo prático: Se alguém solicita um serviço em uma repartição e o atendente pede a apresentação do RG, o usuário deve apresentá-lo, mas não é obrigado a entregar o documento autenticado com reconhecimento de firma, salvo dúvida fundada sobre a autenticidade (Art. 5º, IX, Lei nº 13.460/2017).
5. Alternativa correta:
B) apresentar qualquer documento necessário para solicitar o serviço, previamente autenticado, com reconhecimento de firma.
Esta alternativa está correta pois NÃO é dever do usuário. O reconhecimento de firma só pode ser exigido se houver dúvida justificada sobre a autenticidade (Art. 5º, inciso IX).
Doutrina: Hely Lopes Meirelles destaca que tal exigência viola os princípios da eficiência e desburocratização.
6. Análise das alternativas incorretas:
A) Prestar informações solicitadas é direito e dever do usuário (Art. 8º, II).
C) Preservar os bens públicos pelos quais recebe o serviço é previsto em lei (Art. 8º, IV).
D) Utilizar adequadamente e com urbanidade está expresso como dever (Art. 8º, I).
7. Pegadinhas da questão:
A banca tenta confundir o candidato apresentando “previamente autenticado com reconhecimento de firma” como condição obrigatória, o que é vedado pela legislação.
Resumo final: O dever de apresentar documentos com reconhecimento de firma só ocorre em exceções, não como regra geral.
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Comentários
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Acho que esse "qualquer" documento da letra B a deixa errada.
Você apresenta o documento necessário para o serviço que você deseja.
A questão fala de reconhecimento de firma e autenticação previa o que já foi desburocratizado. O próprio servidor pode comparar o original e a cópia, no momento da entrega, e atestar a autenticidade.
apresentar qualquer documento necessário para solicitar o serviço, previamente autenticado, com reconhecimento de firma.
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