A Lei nº 8.429/1992 estabelece sanções aplicáveis a agentes ...

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Q3910417 Direito Administrativo
A Lei nº 8.429/1992 estabelece sanções aplicáveis a agentes públicos que pratiquem atos de improbidade administrativa, distinguindo entre enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública. Considerando essas disposições, assinale a alternativa INCORRETA. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, arts. 9º e 10, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: “Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.” e “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:”. Como a alternativa D exige para o art. 9º um requisito próprio do art. 10, ela está incorreta.

Tema central: Espécies de improbidade
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a incorreta. Está de acordo com o art. 10, caput, da Lei nº 8.429/1992, que abrange ação ou omissão dolosa que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de bens ou haveres públicos.
B
Errada
Não é a incorreta. O art. 12, caput e incisos I a III, prevê sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa civil, aplicáveis isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato e conforme a espécie do ato de improbidade.
C
Errada
Não é a incorreta. O art. 11, caput, dispõe: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:”. Pela base, o dano material não é elemento geral necessário dessa categoria. A ressalva é que, após a Lei nº 14.230/2021, não basta menção genérica a princípios: exige-se dolo e conduta tipificada no art. 11.
D
Certa
A alternativa D está errada porque mistura categorias legais autônomas. O enriquecimento ilícito, no art. 9º, é definido pela obtenção de vantagem patrimonial indevida mediante ato doloso em razão do exercício da função. Já a exigência de perda patrimonial efetiva e comprovada, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação pertence ao art. 10, que trata da lesão ao erário. Portanto, não é juridicamente correto afirmar que o enriquecimento ilícito exige sempre dano direto ao erário mensurável economicamente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre enriquecimento ilícito do art. 9º e lesão ao erário do art. 10, tentando fazer o candidato importar para uma categoria requisito legal da outra.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os núcleos dos arts. 9º, 10 e 11: vantagem patrimonial indevida, dano efetivo ao erário e violação dolosa a deveres/princípios nas condutas tipificadas.
  • Se a alternativa disser que toda improbidade exige dano material ao erário, desconfie: isso não vale como regra geral.
  • Ao ler alternativas sobre sanções, confira se elas variam conforme a espécie do ato e a gravidade, como determina o art. 12.

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Comentários

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Não. ❌

O enriquecimento ilícito não exige, para sua configuração, a existência de dano direto ao erário mensurável economicamente.

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