A Lei nº 8.429/1992 estabelece sanções aplicáveis a agentes ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, arts. 9º e 10, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: “Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.” e “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:”. Como a alternativa D exige para o art. 9º um requisito próprio do art. 10, ela está incorreta.
- Separe os núcleos dos arts. 9º, 10 e 11: vantagem patrimonial indevida, dano efetivo ao erário e violação dolosa a deveres/princípios nas condutas tipificadas.
- Se a alternativa disser que toda improbidade exige dano material ao erário, desconfie: isso não vale como regra geral.
- Ao ler alternativas sobre sanções, confira se elas variam conforme a espécie do ato e a gravidade, como determina o art. 12.
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Comentários
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Não. ❌
O enriquecimento ilícito não exige, para sua configuração, a existência de dano direto ao erário mensurável economicamente.
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