O consórcio público com personalidade jurídica de direito pú...
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Comentário da Questão:
Tema: Esta questão trata da Organização da Administração Pública, especificamente sobre a natureza dos consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público.
Legislação Aplicável: A resposta está fundamentada na Lei nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos), que determina:
“Art. 6º, §1º – O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.”
Explicação: O consórcio público é uma parceria entre entes federados (União, Estados, DF ou Municípios) para gestão conjunta de interesses comuns. Quando possui personalidade de direito público, equipara-se à autarquia e, por isso, integra a administração indireta desses entes.
Exemplo: Municípios vizinhos podem criar um consórcio público para gerir um aterro sanitário, agrupando esforços para uma política ambiental regionalizada. Este consórcio integrará a administração indireta de cada um dos municípios consorciados.
Justificando a Alternativa Correta – Letra D:
A alternativa D está correta porque, conforme a lei, somente os consórcios públicos de direito público integram a administração indireta dos entes consorciados. Isso significa que tal entidade possui as características de uma autarquia, inclusive regime jurídico de direito público.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Administração direta envolve órgãos internos do próprio ente (Ministérios, Secretarias). Os consórcios não compõem esse grupo.
- B) "Administração sistêmica" não é conceito adotado pelo direito administrativo brasileiro e não tem respaldo técnico.
- C) Se o consórcio for de direito privado, não integra a administração indireta dos entes, e sim constitui pessoa jurídica privada pertencente aos entes. A questão pede consórcio público de direito público, tornando a alternativa equivocada.
Pegadinha: Atenção aos termos “direto” e “indireto” e à diferença entre consórcio de direito público e privado. A prova costuma misturar conceitos para confundir o candidato!
Doutrina: Como reitera Maria Sylvia Zanella Di Pietro, consórcios de direito público são autarquias interfederativas, incluindo-se na administração indireta.
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GAB D
Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
§ 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
Lei nº 11.107/05
GAB-D
a administração indireta dos entes federados consorciados.
Um consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes federados que o constituem. Isso significa que, ao ser criado como uma associação pública, o consórcio passa a ser considerado uma autarquia, um desdobramento da administração pública, e seus bens e serviços são administrados em conjunto por todos os entes consorciados.
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a administração indireta dos entes federados consorciados.
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