O consórcio público com personalidade jurídica de direito pú...

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Q3505002 Direito Administrativo
O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra
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Comentário da Questão:

Tema: Esta questão trata da Organização da Administração Pública, especificamente sobre a natureza dos consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público.

Legislação Aplicável: A resposta está fundamentada na Lei nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos), que determina:

“Art. 6º, §1º – O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.”

Explicação: O consórcio público é uma parceria entre entes federados (União, Estados, DF ou Municípios) para gestão conjunta de interesses comuns. Quando possui personalidade de direito público, equipara-se à autarquia e, por isso, integra a administração indireta desses entes.

Exemplo: Municípios vizinhos podem criar um consórcio público para gerir um aterro sanitário, agrupando esforços para uma política ambiental regionalizada. Este consórcio integrará a administração indireta de cada um dos municípios consorciados.

Justificando a Alternativa Correta – Letra D:
A alternativa D está correta porque, conforme a lei, somente os consórcios públicos de direito público integram a administração indireta dos entes consorciados. Isso significa que tal entidade possui as características de uma autarquia, inclusive regime jurídico de direito público.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Administração direta envolve órgãos internos do próprio ente (Ministérios, Secretarias). Os consórcios não compõem esse grupo.
  • B) "Administração sistêmica" não é conceito adotado pelo direito administrativo brasileiro e não tem respaldo técnico.
  • C) Se o consórcio for de direito privado, não integra a administração indireta dos entes, e sim constitui pessoa jurídica privada pertencente aos entes. A questão pede consórcio público de direito público, tornando a alternativa equivocada.

Pegadinha: Atenção aos termos “direto” e “indireto” e à diferença entre consórcio de direito público e privado. A prova costuma misturar conceitos para confundir o candidato!

Doutrina: Como reitera Maria Sylvia Zanella Di Pietro, consórcios de direito público são autarquias interfederativas, incluindo-se na administração indireta.

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GAB D

Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

I de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

II de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

§ 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

Lei nº 11.107/05

GAB-D

a administração indireta dos entes federados consorciados.

Um consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes federados que o constituem. Isso significa que, ao ser criado como uma associação pública, o consórcio passa a ser considerado uma autarquia, um desdobramento da administração pública, e seus bens e serviços são administrados em conjunto por todos os entes consorciados. 

CONTINUE....

a administração indireta dos entes federados consorciados.

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