Um agente socioeducativo, com o intuito de prejudicar um ad...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 13.869/2019, art. 13, caput e inciso II: "Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: (...) II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;". Como o enunciado descreve adolescente em cumprimento de medida socioeducativa submetido a vexame ou constrangimento durante revista pessoal, a conduta se amolda ao núcleo típico indicado, razão pela qual a alternativa A é a correta.
- Compare o fato narrado com o núcleo do tipo penal, e não apenas com palavras soltas da alternativa.
- Quando todas as opções forem da mesma lei, elimine as erradas pela divergência concreta de conduta, finalidade ou contexto fático.
- Em abuso de autoridade, diferencie vexame ou constrangimento de hipóteses autônomas como constranger a depor, superlotação de alojamento e condução coercitiva.
- Se a banca simplificar a redação legal, verifique se a alternativa ao menos coincide com o núcleo típico decisivo previsto no dispositivo.
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GAB: A
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
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