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Q3910405 Português

TEXTO PARA A QUESTÃO.

 

Impactos do uso da inteligência artificial em decisões administrativas e judiciais

 

O uso de inovações tecnológicas pela administração pública, especialmente a inteligência artificial (IA), é um tema central nas políticas públicas brasileiras, como demonstrado pela Estratégia Brasileira para Inteligência Artificial (EBIA). Essa iniciativa visa a promover a pesquisa, a inovação e a capacitação profissional, destacando a cooperação entre setores público e privado.

A IA pode aumentar significativamente a capacidade de processamento de dados, ajudando na identificação de problemas e tendências e, assim, aprimorar a tomada de decisões dos administradores. No entanto, essa automatização apresenta riscos, especialmente no que diz respeito à discricionariedade, na medida em que a substituição do julgamento humano por decisões baseadas em algoritmos pode resultar em julgamentos injustos, especialmente em casos que exigem uma análise mais sutil e específica.

O ministro Gilmar Mendes, em seu voto no julgamento da ADI 6389/DF, enfatiza essa preocupação, alertando para a crescente automação das decisões críticas que afetam o Estado de Direito. "Vivemos na era das escolhas de Sofia automatizadas", destacou, reforçando a necessidade de transparência e controle, essenciais para a proteção dos valores democráticos e para o exercício da cidadania.

Nesse contexto, no âmbito do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu a Resolução 332/2020 que dispõe sobre a ética, transparência na produção e uso da IA no Judiciário, a fim de preservar a base principiológica processual. Garantindo assim que os algoritmos das IAs não se tornem deterministas e enviesados, evitando-se também eventuais manipulações ao serem gerados.

Por mais que a referida resolução se restrinja ao Poder Judiciário, posto que ainda não há lei que trate do assunto, tais diretrizes devem ser estendidas para toda a administração pública, ante a evidente urgência em instruir, organizar e implementar a utilização de IAs. Mas afinal, para as hipóteses de tomada de decisão, uma recomendação apresentada por inteligência artificial possui caráter vinculante ou discricionário?

O questionamento é necessário, tendo em vista que, para chegar em tal recomendação, a IA se utilizou de base de dados, padrões e tendências fornecidas.

Ou seja, o julgador teria um ônus argumentativo ainda maior para a hipótese de decidir de forma contrária ao sugerido pela IA, ocasionando uma evidente redução na discricionariedade, em vista da natural conformidade ao produzido pelo sistema. Assim como pela insegurança de se alterar ou contrariar sugestão algorítmica, que por sua vez pode acarretar eventual responsabilização pelo ato proferido.

Portanto, embora a adoção da IA seja inevitável e possa trazer benefícios significativos, é crucial equilibrar seu uso com a supervisão humana, a fim de garantir decisões justas e respeitando a complexidade das situações que exigem um julgamento mais profundo e contextualizado. A responsabilidade do Estado é não apenas implementar essas tecnologias, mas também assegurar que elas sejam usadas de forma ética e justa.

 

Fonte: Correio Braziliense (adaptado).

O texto afirma que “o julgador teria um ônus argumentativo”, utilizando forma verbal que indica hipótese ou possibilidade futura. Considerando a conversão adequada desse enunciado para o pretérito perfeito do indicativo, assinale a alternativa que apresenta a reescrita correta. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O ponto que decide a questão está em “o julgador teria um ônus argumentativo” e em “Considerando a conversão adequada desse enunciado para o pretérito perfeito do indicativo”: a forma de partida é “teria”, do verbo “ter”, no futuro do pretérito do indicativo, e a 3ª pessoa do singular desse verbo no pretérito perfeito do indicativo é “teve”; por isso, a reescrita correta é “O julgador teve um ônus argumentativo”.

Tema central: conversão de tempos verbais
Análise das alternativas
A
Errada
“Tivera” não está no pretérito perfeito do indicativo. Essa forma corresponde ao pretérito mais-que-perfeito do indicativo. Como o comando exige especificamente pretérito perfeito, a alternativa erra o tempo verbal.
B
Errada
“Tinha” é forma do pretérito imperfeito do indicativo, não do pretérito perfeito. A alternativa traz um passado, mas não o passado pedido pela questão.
C
Certa
A alternativa C está correta porque faz exatamente a conversão pedida no comando: troca a forma verbal “teria” pelo pretérito perfeito do indicativo do verbo “ter” na 3ª pessoa do singular, que é “teve”. A questão cobra conjugação verbal, não preservação do valor hipotético da forma original.
D
Errada
“Tem” está no presente do indicativo. O erro aqui é direto: a alternativa não faz a conversão para o pretérito perfeito exigido no comando.
Pegadinha da questão
A banca explora duas confusões reais: levar o candidato a escolher qualquer forma no passado e fazer o candidato se prender ao valor de hipótese de “teria”, quando o que se cobra é apenas a conversão morfológica para o pretérito perfeito do indicativo.
Dica para questões semelhantes
  • Localize primeiro a forma verbal original e identifique exatamente seu verbo, modo, tempo, pessoa e número.
  • Leia o comando como ordem de chegada: aqui, não bastava pôr no passado; era necessário chegar ao pretérito perfeito do indicativo.
  • Em alternativas com vários tempos passados, elimine uma a uma pela classificação verbal: mais-que-perfeito, imperfeito e perfeito não se equivalem.
  • Se a questão pedir conversão verbal, não substitua o critério morfológico por interpretação ampla de sentido.

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