O ato normativo de competência exclusiva do Chefe do Executi...
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Gabarito comentado
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Vamos abordar a questão proposta de maneira clara e objetiva, ajudando você a entender o tema e as alternativas:
Tema jurídico abordado: A questão trata do Poder Executivo, especificamente das competências do Chefe do Executivo em relação à edição de atos normativos.
Legislação aplicável: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 84, estabelece as competências do Presidente da República, incluindo a emissão de decretos.
Explicação do tema central: A questão se refere ao tipo de ato normativo que o Chefe do Executivo pode emitir para regulamentar a lei. Esse ato é importante pois permite a execução adequada das normas legais, detalhando aspectos que a lei não especifica de forma minuciosa.
Exemplo prático: Um decreto pode ser utilizado para regulamentar uma lei que institui um programa de habitação popular, definindo critérios específicos de seleção dos beneficiários.
Justificativa da alternativa correta (C - decreto): O decreto é o ato normativo por meio do qual o Chefe do Executivo regulamenta leis, provendo situações gerais ou individuais. Ele é utilizado para detalhar e viabilizar a aplicação das leis, conforme previsto no artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal.
Análise das alternativas incorretas:
- A - medida provisória: As medidas provisórias são atos normativos com força de lei, editados em casos de relevância e urgência, e não têm por objetivo regulamentar e detalhar leis já existentes.
- B - portaria: Portarias são atos administrativos normativos, mas são emitidos por autoridades de hierarquia inferior, como ministros de estado ou secretários, e não pelo Chefe do Executivo.
- D - lei complementar: Leis complementares são produzidas pelo Poder Legislativo e têm a função de complementar a Constituição, não sendo um ato normativo exclusivo do Chefe do Executivo.
Pegadinha no enunciado: A questão pode confundir pela utilização dos termos "situações gerais ou individuais" e "abstratamente previstas". Lembre-se de que decretos regulamentam leis e são de competência exclusiva do Chefe do Executivo.
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Gabarito: C
Um decreto, em termos gerais e globais, e respeitados cada sistema jurídico, é uma ordem emanada de uma autoridade superior ou órgão (civil, militar, leigo ou eclesiástico) que determina o cumprimento de uma resolução.
No sistema jurídico brasileiro, os decretos são atos meramentes administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos).
Um decreto é usualmente utilizado pelo chefe do poder executivo para fazer nomeações e regulamentações de leis (como para lhes dar cumprimento efetivo, por exemplo), entre outras coisas.
Decreto é a forma de que se revestem dos atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder executivo Presidente da República, Governador e Prefeito. Pode subdividir-se em decreto geral e decreto individual - este a pessoa ou grupo e aquele a pessoas que se encontram em mesma situação.
O decreto tem efeitos regulamentar ou de execução - expedido com base no artigo 84, VI da CF, para fiel execução da lei, ou seja, o decreto detalha a lei. Não podendo ir contra a lei ou além dela. Ver EC 32/01.
Existem ainda, os Decretos Legislativos, que são atos aprovados pelo Plenário dos legislativos – federal, estadual e municipal – sobre matéria de sua exclusiva competência que tenham efeitos externos a eles 1 .
Bacana Marcos Michel
Decreto regulamentar (art. 84, IV) ===> indelegável ===> não pode inovar a ordem jurídica ===> norma secundária.
Decreto autônomo (art. 84, VI) ===> delegável ===> pode inovar a ordem jurídica ===> norma primária.
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