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Q3952556 Direito Constitucional
O Artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) consagra a doutrina da proteção integral. Qual é o dever estabelecido por este artigo em relação à família, à sociedade e ao Estado? 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 227, caput: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” Como o enunciado pergunta qual dever esse artigo impõe à família, à sociedade e ao Estado, a alternativa correta é a letra B.

Tema central: Proteção integral
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque contraria o sujeito do dever previsto no art. 227, caput. A Constituição não confere autonomia absoluta à família nem exclui a atuação estatal e social; ao contrário, estabelece dever compartilhado da família, da sociedade e do Estado na proteção integral.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao conteúdo normativo do art. 227, caput, da CF/88: dever conjunto da família, da sociedade e do Estado de assegurar, com absoluta prioridade, direitos da criança, do adolescente e do jovem, além de protegê-los contra negligência, discriminação e opressão.
C
Errada
Está incorreta porque substitui o conteúdo do art. 227 por uma lógica de segurança pública e punição rigorosa. O dispositivo constitucional cobrado trata de assegurar direitos com absoluta prioridade e de proteção contra violações, não de priorização orçamentária para segurança pública nem de formulação repressiva em relação ao adolescente autor de ato infracional.
D
Errada
Está incorreta porque afirma permissão constitucional para trabalho aos 12 anos, o que é vedado. A base indica, com apoio no art. 7º, XXXIII, da CF/88, que há proibição de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; portanto, a alternativa contradiz a Constituição.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre proteção integral e autonomia absoluta da família, além de tentar deslocar o art. 227 para uma lógica de repressão penal ou de permissão ao trabalho precoce, quando o texto constitucional fala em dever compartilhado, prioridade absoluta e proteção contra violações.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar o art. 227, procure três marcas do caput: dever da família, da sociedade e do Estado; absoluta prioridade; proteção contra formas de violação.
  • Elimine alternativas que transformem proteção integral em exclusividade da família ou em mera repressão ao adolescente em conflito com a lei.
  • Se aparecer trabalho infantil como suposta forma de dignidade, confronte com a vedação constitucional: antes dos 16 anos, só há exceção para aprendizagem a partir dos 14.

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Assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, e colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação e opressão.

A alternativa correta é a B.

O artigo 227 da Constituição Federal estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança, do adolescente e do jovem, incluindo vida, saúde, alimentação, educação, lazer, dignidade e convivência familiar, além de protegê-los de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão.

Trecho central do art. 227:

Essa previsão consagra a doutrina da proteção integral, também adotada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

bons estudos!

letra B

O Artigo 227 da Constituição Federal (CF) é a base do sistema de proteção infanto-juvenil no Brasil.

Ele determina que é dever da família, da sociedade e do Estado garantir os direitos das crianças, adolescentes e jovens com absoluta prioridade.

Confira os pontos fundamentais do artigo:

  • Direitos Garantidos: Direito à vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária.
  • Proteção Integral: Devem ser mantidos a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
  • Prioridade Absoluta: Assegura que as necessidades de crianças e jovens devem vir primeiro na destinação de recursos públicos, formulação de políticas e na proteção em geral.

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