O Artigo 227 da Constituição da República Federativa do Bra...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 227, caput: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” Como o enunciado pergunta qual dever esse artigo impõe à família, à sociedade e ao Estado, a alternativa correta é a letra B.
- Quando a questão citar o art. 227, procure três marcas do caput: dever da família, da sociedade e do Estado; absoluta prioridade; proteção contra formas de violação.
- Elimine alternativas que transformem proteção integral em exclusividade da família ou em mera repressão ao adolescente em conflito com a lei.
- Se aparecer trabalho infantil como suposta forma de dignidade, confronte com a vedação constitucional: antes dos 16 anos, só há exceção para aprendizagem a partir dos 14.
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Assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, e colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação e opressão.
A alternativa correta é a B.
O artigo 227 da Constituição Federal estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança, do adolescente e do jovem, incluindo vida, saúde, alimentação, educação, lazer, dignidade e convivência familiar, além de protegê-los de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão.
Trecho central do art. 227:
Essa previsão consagra a doutrina da proteção integral, também adotada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
bons estudos!
letra B
O Artigo 227 da Constituição Federal (CF) é a base do sistema de proteção infanto-juvenil no Brasil.
Ele determina que é dever da família, da sociedade e do Estado garantir os direitos das crianças, adolescentes e jovens com absoluta prioridade.
Confira os pontos fundamentais do artigo:
- Direitos Garantidos: Direito à vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária.
- Proteção Integral: Devem ser mantidos a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
- Prioridade Absoluta: Assegura que as necessidades de crianças e jovens devem vir primeiro na destinação de recursos públicos, formulação de políticas e na proteção em geral.
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