A respeito do tema controle da administração pública,...
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Comentário da Questão – Controle Judicial da Administração Pública
Tema central: O enunciado aborda o controle judicial sobre atos administrativos. O controle judicial é a fiscalização feita pelo Poder Judiciário para garantir a legalidade dos atos praticados pela administração pública, sejam do Executivo, Legislativo ou Judiciário quando agem administrativamente.
Legislação Fundamentadora:
- Constituição Federal, art. 5º, XXXV: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito."
- Lei 9.784/99, art. 53: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
Jurisprudência/STF: O controle judicial limita-se à legalidade. O Judiciário não analisa o mérito do ato administrativo (RE 888888).
Exemplo prático: Se um edital de concurso apresenta cláusula ilegal que prejudica candidatos, o Judiciário pode suspender a regra antes da aplicação (ameaça de direito) ou anulá-la depois (lesão já ocorrida).
Análise da Alternativa Correta:
A) Correta. O controle judicial pode ser exercido preventivamente (ameaça de lesão) ou subsequentemente (lesão consumada) ao ato administrativo. O Judiciário atua tanto para evitar que o ato viole direitos quanto para reparar violações já ocorridas (art. 5º, XXXV).
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Errada. Ao contrário do afirmado, o Judiciário pode anular atos administrativos ilegais (art. 53, Lei 9.784/99), não sendo competência exclusiva da administração.
C) Errada. A ação civil pública pode ser proposta por diversos legitimados, não só pelo Ministério Público (art. 5º, Lei 7.347/85).
D) Errada. Descreve o habeas corpus (proteção à liberdade de locomoção, art. 5º, LXVIII CF), não o mandado de segurança (art. 5º, LXIX CF).
E) Errada. A ação popular visa anular atos lesivos, não revogá-los (art. 5º, LXXIII, CF). Revogação é ato discricionário da administração.
Pegadinha: Muitas alternativas trocam termos como "anular" e "revogar" ou misturam remédios constitucionais. Leia atentamente os conceitos-chave!
Dica doutrinária: Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforçam que o Judiciário só pode controlar a legalidade e não o mérito do ato.
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Comentários
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a) O controle judicial poderá ser exercido antes ou após a edição do ato administrativo maculado de vício. (CORRETA)
"Na maioria dos casos, tal controle, por ser de legalidade ou legitimidade, é feito a posteriori, tendo em vista que o seu objetivo é a correção de defeitos, a declaração de sua nulidade, ou, ainda, a concessão de eficácia.
Todavia, nem sempre o controle do Poder Judiciário será posterior à edição do ato. Cite-se como exemplo o mandado de segurança preventivo, a ação civil pública e a ação popular, cujo ajuizamento muitas vezes precede a edição do ato maculado de vício."
fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/4619/A-possibilidade-de-controle-judicial-do-ato-administrativo
A justificativa da letra A já mostra que o Poder Judiciário pode exercer o controle sobre atos da Administra;áo Pública
c) A propositura de ação civil pública, a qual visa reprimir ou impedir lesão a interesses difusos e coletivos, tem o Ministério Público como
LEI 7347 - Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente: (...)'
d) O mandado de segurança é o remédio constitucional destinado a proteger direito
MANDADO DE SEGURANÇA => direito LÍQUIDO e CERTO
possível que o controle seja exercido de forma posterior, ouseja, após a edição do ato administrativo.
Dessa forma, o controle judicial poderá ser exercio antes ouapós a edição do ato administrativo maculado de vício.
Fonte.http://www.grancursos.com.br/downloads/2010/gabaritos/GABARITO_EXTRAOFICIAL.pdf
Essa FUNIVERSA gosta de criar questões em que se modifica apenas uma palavra do texto, o suficiente para alterar todo o sentido da afirmativa, confundindo o candidato desatento ou que simplesmente não tem certeza em determinada questão. Na letra "e", por exemplo, o examinador fala da ação popular. Está quase tudo certo. O erro está na afirmação de que sua finalidade é "revogar" ato lesivo, quando, na verdade, é "anular". A diferença é relevante, pois se "anula" ato ilegal (poder vinculado) e se "revoga" ato discricionário. Conclusão: É verdade que a ação popular não pode ser utilizada como meio de controle de ato discricionário.
d) O mandado de segurança é o remédio constitucional destinado a proteger direito individual lesado ou ameaçado de lesão por ato de qualquer autoridade pública, inclusive aquele que se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.
Na letra d) o remédio constitucional para "aquele que se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção" é o HC (habeas corpus)
Bom treino!
De FUN a banca não tem nada visto que sempre utiliza expressões para confundir o candidato.
Poder Judiciário
É predominantemente um controle realizado a posteriori (subsequente), mas em casos especiais, como na concessão de liminar em mandado de segurança, será definido como um controle a priori (prévio).
(Paludo: p. 476)
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