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Ano: 2026 Banca: IDCAP Órgão: IASES Prova: IDCAP - 2026 - IASES - Agente Socioeducativo |
Q3952537 Direito Administrativo
A Lei Complementar nº 46/1994, do Estado do Espírito Santo, estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis, incluindo o regime disciplinar. Em caso de infração, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é instaurado. Qual é a finalidade principal do PAD?
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Complementar estadual ES nº 46/1994, art. 247: "O processo administrativo-disciplinar é o instrumento destinado a apurar a responsabilidade do servidor público pela infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação imediata com as atribuições do cargo em que se encontre investido." Lei Complementar estadual ES nº 46/1994, art. 256: "O inquérito administrativo será contraditório, assegurada ao denunciado ampla defesa com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito, inclusive o fornecimento de cópias das peças que forem solicitadas." Como a questão pergunta a finalidade principal do PAD, a consequência jurídica é que ele serve à apuração da responsabilidade funcional com contraditório e ampla defesa, o que conduz à alternativa C.

Tema central: Finalidade do PAD
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui ao PAD finalidade de demissão sumária, independentemente da gravidade da falta. Isso contraria os arts. 247 e 256 da LC nº 46/1994, que tratam o PAD como instrumento de apuração de responsabilidade e impõem contraditório e ampla defesa, incompatíveis com punição sumária.
B
Errada
Está errada porque desloca a finalidade do PAD para aplicação imediata de sanção pecuniária pela chefia, sem comissão processante e sem procedimento regular. Pela base legal, o PAD é instrumento apuratório e deve observar contraditório e ampla defesa, o que exclui a ideia de sanção imediata sem a estrutura procedimental prevista.
C
Certa
A alternativa C corresponde exatamente ao regime da LC nº 46/1994: o art. 247 define o PAD como instrumento de apuração da responsabilidade do servidor por infração funcional, e o art. 256 assegura contraditório e ampla defesa no inquérito administrativo. Portanto, a finalidade principal do PAD não é punir de imediato, mas apurar a infração funcional com observância das garantias processuais do servidor.
D
Errada
Está errada porque amplia indevidamente o objeto do PAD para investigação genérica da vida privada do servidor. O art. 247 limita a apuração à infração praticada no exercício das atribuições ou com relação imediata com o cargo, não à vida privada sem vínculo funcional imediato.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre finalidade do PAD e possível resultado do PAD: o processo pode levar à sanção, mas sua finalidade principal, segundo a lei, é apurar responsabilidade funcional com garantias de contraditório e ampla defesa.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão perguntar a finalidade do PAD, procure primeiro o conceito legal do procedimento: apuração de responsabilidade funcional, não punição sumária.
  • Sempre confronte alternativas que falem em sanção imediata com a exigência legal de contraditório e ampla defesa.
  • Exclua opções que tratem de fatos sem ligação com o exercício das atribuições ou sem relação imediata com o cargo.

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