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Ano: 2016 Banca: FAFIPA Órgão: CAGEPAR Prova: FAFIPA - 2016 - CAGEPAR - Advogado |
Q1163966 Direito Constitucional
No que toca às funções essenciais da Justiça, previstas na Constituição Federal, nos artigos 127 e seguintes, assinale a alternativa que NÃO contém uma função institucional do Ministério Público.
Alternativas

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Comentário da Questão — Funções Institucionais do Ministério Público

Interpretação do Enunciado: A questão exige identificar qual das alternativas NÃO corresponde a uma função institucional do Ministério Público (MP), conforme previsto nos artigos 127 e seguintes da Constituição Federal.

Fundamentação Legal: As funções do MP estão elencadas no art. 129 da Constituição Federal, não incluindo a representação judicial da União, prevista no art. 131 e de competência da Advocacia-Geral da União (AGU):

Art. 129: São funções institucionais do Ministério Público:
II – zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;
III – promover o inquérito civil e a ação civil pública...
V – defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.”
Art. 131: A AGU representa a União, judicial e extrajudicialmente, ...

Jurisprudência do STF: “A representação judicial e extrajudicial da União é atribuição exclusiva da Advocacia-Geral da União.” (ADI 2.797)

Análise das Alternativas:

A) CORRETA PARA O MP. Atribuição expressa do art. 129, II.

B) CORRETA PARA O MP. Função prevista no art. 129, V: defender judicialmente populações indígenas.

C) CORRETA PARA O MP. Art. 129, III, permite ao MP promover inquérito civil/ação civil pública.

D) ERRADA (GABARITO): Esta é a alternativa que NÃO corresponde à função institucional do MP. Representar a União judicial e extrajudicialmente, bem como consultoria ao Executivo, é função exclusiva da AGU (art. 131/CF), não do Ministério Público.

Exemplo prático: Se a União for parte em ação judicial, quem a representa é a AGU, e não o MP. Se houver dano ambiental difuso, o MP pode ajuizar ação civil pública para defesa do meio ambiente, conforme art. 129, III.

Pegadinhas/Recomendações: Atenção a expressões como “representar a União” ou “consultoria ao Executivo” — são exclusivas da AGU e nunca do MP. Muitas bancas trocam as funções para confundir o candidato!

Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes destacam claramente a diferença de atribuições entre MP e AGU.

Resumo: A alternativa D descreve, exclusivamente, função da AGU, e não do MP. Gabarito: D.

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Gabarito D

[CF/88]

A assertiva traz uma característica da Advocacia Pública (AGU) :

Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

SÚMULAS SOBRE MINISTÉRIO PÚBLICO STF Súmula 643-STF: O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

Súmula 701-STF: No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo. 

STJ:Súmula 99-STJ: O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.

Súmula 116-STJ: A Fazenda Pública e o Ministério Público têm prazo em dobro para interpor agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça. 

OBS:a súmula vale para o processo civil, mas não para o processo penal . No âmbito penal, o Ministério Público não goza de prazo em dobro.

Súmula 189-STJ: É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais.

Súmula 226-STJ: O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por advogado.

Súmula 234-STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

A questão exige conhecimento acerca das funções do Ministério Público (MP) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

a) Zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia.

Correto. Trata-se de uma das funções do MP, nos termos do art. 129, II, CF: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

b) Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

Correto. Trata-se de uma das funções do MP, nos termos do art. 129, V, CF: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

c) Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

Correto. Trata-se de uma das funções do MP, nos termos do art. 129, III, CF: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

d) Representar a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de uma das funções do MP, mas, sim, da AGU (Advocacia-Geral da União). Inteligência do art. 131, caput, CF: Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

Gabarito: D

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