Sobre os direitos de nacionalidade previstos na Constituiçã...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Comentário:
I. Interpretação do tema: O tema central da questão envolve direitos de nacionalidade, especificamente os critérios constitucionais para ser considerado brasileiro naturalizado. Exige conhecimento dos incisos e alíneas do art. 12 da Constituição Federal de 1988.
II. Fundamentação legal:
CF/88, art. 12, II, b: "São brasileiros naturalizados: (...) b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira;"
III. Explicação do tema: A nacionalidade é critério fundamental para determinar a quem se reconhece pertencimento ao Estado brasileiro. O constituinte diferenciou brasileiros natos—que têm vínculo originário com o país—dos brasileiros naturalizados, que adquirem a nacionalidade mediante requisitos legais.
Exemplo prático: Um cidadão argentino reside no Brasil por mais de 15 anos, sem condenação penal, e decide solicitar a nacionalidade: ele poderá ser brasileiro naturalizado.
IV. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D descreve precisamente a naturalização extraordinária: estrangeiros residentes há mais de 15 anos ininterruptos, sem condenação penal, que requeiram a nacionalidade. É a única correta e de acordo com a Constituição.
V. Análise das alternativas incorretas:
A) Descreve brasileiro nato (art. 12, I, a), não naturalizado.
B) Também refere-se a brasileiro nato (art. 12, I, c).
C) Novamente trata de hipóteses de brasileiro nato, conforme art. 12, I, c, e parágrafo único.
VI. Pegadinhas e estratégias:
Fique atento a palavras-chave: quando o comando exigir naturalizado, afaste hipóteses de nascimento. O termo "desde que requeiram" (alternativa D) é essencial para diferenciar do nato, em que a nacionalidade decorre do nascimento ou registro, e não de pedido.
VII. Jurisprudência e doutrina:
O STF (RE 418.376) admitiu que a naturalização não é direito absoluto, sendo ato discricionário do Executivo. Segundo José Afonso da Silva, o Estado pode conceder ou negar a naturalização, mesmo preenchidos os requisitos.
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Comentários
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Gabarito: D
CF - Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (A)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (B)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (C)
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (D)
Complemento..
A) Brasileiro nato (Critério Jus soli)
B) Brasileiro Nato (Critério Jus sanguinis )
C) Brasileiro nato (Critério Jus sanguinis)
D) Naturalizado ( Naturalização - Extraordinária )
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
Gabarito: D
Rapidinho:
Critério Jus SOLIS - nasceu no brasil é brasileiro, desde que pai e mãe estrangeiro não esteja a serviço de seu país - art.12, I, a, CF88
Critério Jus Sanguinis - Filho de brasileiro só não será brasileiro se não quiser, porque poderá ser registrado fora do território nacional em repartição brasileira ou se vier pelo Brasil, depois que fizer 18 anos o requerer.- Art. 12, I, c, CF88
Se for filho de brasileiro a trabalho no exterior, também será NATO. art. 12, I, b, CF88
Agora se não nasceu aqui, nem tem sangue brasileiro, deverá ter vindo de país de língua portuguesa e morar ininterruptamente por um ano e tenham boa reputação (art. 12, II, a, CF88), OU se de país que não tenha língua portuguesa, deverá residir no Brasil por 15 anos ininterruptos, sem ter cometido crime e requeiram a naturalização (art. 12, II, b, CF88).
GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
FONTE: CF 1988
Joaquim, desculpa. Desde que seja registrado em Repartição brasileira. Esse poderá, aceedito que cause alguma confusão. Não sei. Estou sem dormir pode ser que seja de repente falta de raciocínio pelo cansaço. Se eu estiver errada, por gentileza, corrija-me. Grata.
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