A Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das...

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Ano: 2026 Banca: IDCAP Órgão: IASES Prova: IDCAP - 2026 - IASES - Agente Socioeducativo |
Q3952529 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU), ratificada pelo Brasil através do Decreto nº 99.710/1990, estabelece o "interesse superior da criança" como princípio basilar. O que esse princípio determina?
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Convenção sobre os Direitos da Criança, art. 3, item 1, promulgada pelo Decreto nº 99.710/1990: “Todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança.” Como o enunciado pergunta o conteúdo do princípio do interesse superior da criança, a resposta é a alternativa A.

Tema central: Interesse superior da criança
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao conteúdo normativo do art. 3, item 1, da Convenção: o interesse maior da criança deve ser considerado primordialmente em todas as ações relativas a crianças, inclusive por instituições públicas ou privadas. O critério jurídico decisivo é a primazia do interesse da criança como parâmetro de atuação.
B
Errada
Está errada porque contraria diretamente o art. 3, item 1, da Convenção. O dispositivo não estabelece prevalência sempre dos interesses dos pais ou responsáveis; ao contrário, fixa como critério primordial o interesse maior da criança.
C
Errada
Está errada porque substitui o critério normativo previsto na Convenção por outro que o texto não autoriza. O art. 3, item 1, não prioriza interesse econômico do Estado em ações relativas às crianças; a prioridade é o interesse maior da criança.
D
Errada
Está errada porque cria restrição e exceção inexistentes no texto convencional. A Convenção manda considerar primordialmente o interesse da criança em todas as ações relativas a ela, e não apenas em casos de atos infracionais graves, nem autoriza prevalência geral da segurança pública nos demais casos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca do critério jurídico central da Convenção — primazia do interesse da criança — por prevalência automática de interesses alheios, como os dos pais, do Estado ou da segurança pública.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão mencionar o princípio do interesse superior da criança, procure a ideia de critério primordial em todas as ações relativas à criança.
  • Verifique a abrangência do dispositivo: ele alcança instituições públicas e privadas, tribunais, autoridades administrativas e órgãos legislativos.
  • Elimine alternativas que coloquem como prioridade automática interesses dos pais, do Estado ou da segurança pública, porque isso contraria o art. 3, item 1, da Convenção.

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