Acerca do Serviço Social e da pessoa com deficiência, assina...
Gabarito comentado
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Comentário sobre a questão:
Análise do enunciado: O tema da questão é direitos fundamentais da pessoa com deficiência, com foco na legislação aplicável no contexto do Serviço Social. O aluno deve identificar a alternativa incorreta a partir dos dispositivos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Fundamentação legal: O Art. 13 do Estatuto dispõe: “A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.”
Explicação do tema central: A proteção da autonomia, da dignidade e do consentimento da pessoa com deficiência é um dos pilares do Estatuto. O assistente social, ao atuar em políticas públicas e atendimentos, deve estar atento a esse direito fundamental.
Exemplo prático: Imagine um hospital: salvo situações de risco imediato à vida, uma pessoa com deficiência não pode ser submetida a tratamento médico sem seu consentimento esclarecido. Isso respeita sua autonomia e dignidade.
Justificativa da alternativa D (incorreta): A letra D afirma que o consentimento prévio, livre e esclarecido é dispensável para tratamentos, o que contraria frontalmente o Art. 13 da LBI. O consentimento só pode ser dispensado em casos excepcionais (risco de morte ou emergência em saúde).
Análise das demais alternativas:
A) Correta, pois ninguém é obrigado a usufruir de ações afirmativas; é um direito opcional.
B) Correta, corresponde ao Art. 9º da LBI: atendimento prioritário à pessoa com deficiência.
C) Correta, a dignidade da pessoa com deficiência deve ser garantida pelo Estado em toda a sua existência.
E) Correta, corresponde à definição do Art. 2º da LBI, que considera as barreiras enfrentadas.
Pegadinha da questão: A palavra “dispensável” na alternativa D contradiz claramente a proteção legal, pois o consentimento é regra geral.
Doutrina de referência: José Cesar S. Sanches reforça: a deficiência não reduz a capacidade civil, devendo sempre prevalecer o consentimento livre.
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