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Q3877939 Direito Administrativo
A Prefeitura de Porto dos Gaúchos pretende criar, por lei específica, uma entidade com autonomia administrativa e patrimônio próprio para executar serviços públicos. Tal entidade seria vinculada ao Município apenas para fins de supervisão e controle finalístico, sem subordinação hierárquica. Diante da solicitação, a entidade criada será: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II, e art. 5º, I: "Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
(...)
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada." Como o enunciado descreve entidade criada por lei específica, com autonomia administrativa e patrimônio próprio, vinculada ao Município apenas para supervisão e controle finalístico, sem subordinação hierárquica, a alternativa correta é a que aponta entidade da administração indireta.

Tema central: Administração indireta e tutela administrativa
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A corresponde exatamente aos elementos jurídicos descritos: criação por lei específica, autonomia administrativa, patrimônio próprio e inexistência de subordinação hierárquica. Esses traços caracterizam pessoa administrativa da administração indireta, especialmente nos moldes legais da autarquia. Além disso, o vínculo com o Município é de supervisão e controle finalístico, que é tutela administrativa, e não hierarquia. O art. 26, caput, do Decreto-Lei nº 200/1967 confirma esse regime ao dispor: "Art. 26. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão ministerial visará a assegurar, essencialmente: I - A realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade. II - A harmonia com a política e a programação do Govêrno no setor de atuação da entidade. III - A eficiência administrativa. IV - A autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade."
B
Errada
Está errada porque terceirização ou delegação contratual envolve particular contratado ou delegado, fiscalizado por vínculo contratual ou concessional. O enunciado não descreve contratado privado, mas entidade criada por lei específica, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, integrada à administração indireta.
C
Errada
Está errada porque unidade desconcentrada da administração direta é órgão interno da mesma pessoa política, sem personalidade jurídica e sem patrimônio próprio. O enunciado afirma justamente autonomia administrativa, patrimônio próprio e controle finalístico sem hierarquia, o que afasta desconcentração e indica descentralização.
D
Errada
Está errada porque órgão da administração direta se submete a controle hierárquico pleno dentro da estrutura do ente federado. O enunciado exclui expressamente a subordinação hierárquica e afirma apenas supervisão e controle finalístico, regime incompatível com órgão da administração direta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre descentralização e desconcentração: autonomia administrativa, patrimônio próprio e ausência de hierarquia apontam para entidade da administração indireta; órgão ou unidade da administração direta não têm personalidade nem patrimônio próprios e se submetem à hierarquia.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado trouxer patrimônio próprio, autonomia administrativa e criação por lei, pense em pessoa jurídica da administração indireta, não em órgão.
  • Controle finalístico ou tutela administrativa indica vinculação sem hierarquia; hierarquia existe dentro da mesma pessoa administrativa.
  • Desconcentração cria órgãos internos; descentralização envolve outra pessoa jurídica para executar a atividade administrativa.

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Comentários

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A resposta correta é A — entidade da administração indireta, sujeita a controle finalístico (tutela administrativa).

Quando o Município cria, por lei, uma entidade com autonomia administrativa, patrimônio próprio e ausência de subordinação hierárquica, mas mantém apenas controle finalístico, estamos diante de uma autarquia — que é uma entidade da administração indireta.

Quando o Estado cria uma nova "pessoa" para trabalhar para ele, ele está Descentralizando o serviço, gerando a Administração Indireta.

Quando a questão é genérica e descreve essas características, é autarquia .

VEJA CF- "Criada por lei específica" : O Art. 37, XIX CF, a autarquia é a única que a lei cria (as outras a lei apenas autoriza).

O controle finalístico é a "coleira" que o Estado mantém nas entidades Indireta. Elas podem correr no quintal (autonomia), mas não podem pular o muro (desviar da lei).

alternativa A

Entidades da administração indireta sujeitas a controle finalístico, também conhecido como tutela administrativasupervisão ministerial ou vinculação, são todas as entidades descentralizadas: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Esse controle, exercido pela administração direta (ente instituidor), não possui hierarquia, mas visa garantir que o ente cumpra suas finalidades legais. 

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