Conforme o Código Tributário Nacional, acerca da contribuiç...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CTN, art. 82-A, caput e § 1º: “Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto nos incisos I e III do caput do art. 150 da Constituição Federal. § 1º É facultada a cobrança da contribuição na fatura de consumo de energia elétrica.” A alternativa A reproduz essa faculdade legal de cobrança na fatura de energia elétrica.
- Em questões sobre essa contribuição, confira primeiro quem tem competência para instituí-la: Municípios e Distrito Federal.
- Se a alternativa tratar da forma de cobrança, lembre da literalidade do art. 82-A, § 1º: a cobrança na fatura de energia elétrica é facultada.
- Se aparecer referência a sistemas de monitoramento, não os exclua: eles estão expressamente abrangidos pela destinação legal da contribuição.
- Quando a banca limitar o custeio de monitoramento só à compra e instalação, elimine: o § 2º, II também inclui manutenção, operação, gestão e desenvolvimento de projetos.
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